DECRETO N. 10.032 DE 3 DE MARÇO DE 1939


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere
Decreta:

Artigo 1.º - O distrito de Araraquara, séde da comarca do mesmo nome, para o efeito do registro de imóveis da 1.ª circunscrição, fica com as divisas retificadas e modificadas da seguinte forma:
começam na estrada de automóveis de Americo Brasiliense, proximo à caixa dágua do abastecimento público, na confrontação do distrito de paz de Americo Brasilliense; deste ponto procurando a cabeceira do córrego do Serralhal, descem por êste abaixo até alcançar o ribeirão das Cruzes, por este abaixo até a estrada de automóveis que vai a Gavião Peixoto, pela qual passam até o córrego da Mulada, descendo pelo alveo dêste córrego até sua confluência com o rio Jacaré; sobem por este até a barra ao ribeirão do Laranjal, nas divisas com a comarca de São Carlos, refletindo à esquerda, sempre confrontando com a referida comarca vão até as divisas do distrito de paz de Americo Brasiliense, e, finalmente, pelo perimetro dêste distrito, até o ponto de partida: ficará pertencendo á segunda circunscrição a parte que divide com os distritos de paz de Bueno de Andrada, Gavião Peixoto e Americo Brasiliense.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior aos 3 de março de 1939.
Arthur M. Teixeira - Diretor Geral