
DECRETO N.
10.032 DE 3 DE MARÇO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O distrito de Araraquara, séde da
comarca do mesmo nome, para o efeito do registro de imóveis da
1.ª circunscrição, fica com as divisas retificadas e
modificadas da seguinte forma:
começam na estrada de automóveis de Americo Brasiliense,
proximo à caixa dágua do abastecimento público, na
confrontação do distrito de paz de Americo Brasilliense;
deste ponto procurando a cabeceira do córrego do Serralhal,
descem por êste abaixo até alcançar o
ribeirão das Cruzes, por este abaixo até a estrada de
automóveis que vai a Gavião Peixoto, pela qual passam
até o córrego da Mulada, descendo pelo alveo dêste
córrego até sua confluência com o rio
Jacaré; sobem por este até a barra ao ribeirão do
Laranjal, nas divisas com a comarca de São Carlos, refletindo
à esquerda, sempre confrontando com a referida comarca
vão até as divisas do distrito de paz de Americo
Brasiliense, e, finalmente, pelo perimetro dêste distrito,
até o ponto de partida: ficará pertencendo á
segunda circunscrição a parte que divide com os distritos
de paz de Bueno de Andrada, Gavião Peixoto e Americo
Brasiliense.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior aos 3 de março de 1939.
Arthur M. Teixeira - Diretor Geral