DECRETO N. 10.035, DE 3 DE MARÇO DE 1939

Estabelece normas para as despesas do departamento Estadual do Trabalho e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - As despesas do Departameno Estadual do Trabalho, dependente da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, serão autorizadas pelo seu Diretor, dentro dos duodécimos das respectivas dotações orçamentária. 
§ 1.º - Dependem de prévia autorização do Secretário da Justiça e Negócios do Interior:
a) - as despesas que ultrapassarem os respectivos duodecimos;
b) - as despesas pela verba de material permanente;
c) - as importações do estrangeiro;
d) - as aquisições e contratos superiores a 5:000$000;
e) - as admissões e contratos do pessoal.
§ 2.º - O Diretor, em casos especiais, poderá autorizar o pagamento de diligências e custas aos oficiaes de justiça e de publicação de editais de citação, pela verba que fôr consignada nos orçamentos anuais do Departamento.
Artigo 2.º - O Sub-Diretor de Assistência Judiciária, os Chefes das Secções de Assistência Judiciária Agrícola e de Assistência Judiciária Industrial, Comercial e Doméstica e os patronos, inclusive os comissionados, só poderão exercer a sua atividade profissional exclusivamente nos serviços do Departamento Estadual do Trabalho, sob pena de perda do cargo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda Vergueiro.

Por decreto da presente data, Sec. da J. e N. do I. 3 de março de 1939.
Arthur M. Teixeira, Diretor Geral.