
DECRETO N. 10.035, DE 3 DE MARÇO DE 1939
Estabelece normas para as despesas do departamento Estadual do Trabalho e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As despesas do Departameno Estadual do
Trabalho, dependente da Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, serão autorizadas pelo seu Diretor, dentro dos
duodécimos das respectivas dotações
orçamentária.
§ 1.º - Dependem de prévia autorização do Secretário da Justiça e Negócios do Interior:
a) - as despesas que ultrapassarem os respectivos duodecimos;
b) - as despesas pela verba de material permanente;
c) - as importações do estrangeiro;
d) - as aquisições e contratos superiores a 5:000$000;
e) - as admissões e contratos do pessoal.
§ 2.º - O Diretor,
em casos especiais, poderá autorizar o pagamento de
diligências e custas aos oficiaes de justiça e de
publicação de editais de citação, pela
verba que fôr consignada nos orçamentos anuais do
Departamento.
Artigo 2.º - O
Sub-Diretor de Assistência Judiciária, os Chefes das
Secções de Assistência Judiciária
Agrícola e de Assistência Judiciária Industrial,
Comercial e Doméstica e os patronos, inclusive os comissionados,
só poderão exercer a sua atividade profissional
exclusivamente nos serviços do Departamento Estadual do
Trabalho, sob pena de perda do cargo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda Vergueiro.
Por decreto da presente data, Sec. da J. e N. do I. 3 de março de 1939.
Arthur M. Teixeira, Diretor Geral.