DECRETO N. 10.036, DE 4 DE MARÇ0 DE 1939

Crea o lugar de sub-chefe da Casa Civil da Interventoria Federal e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei considerando que o expediente do gabinete da Interventoria Federal exige novo reajustamento de funções;
considerando que essa medida se torna indispensável para melhor organização do respectivo serviço, principalmente na parte relativa às audiências, cada vez mais numerosas pelo empenho em atender a todos quantos se dirigem ao Palácio;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, sem aumento de despesas, o lugar de sub-chefe da Casa Civil da Interventoria Federal, com os vencimentos mensais de 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) e com a atribuição de dirigir o serviço relativo às audiências públicas. 
Parágrafo único - O preenchimento do cargo de sub-chefe da Casa Civil da Interventoria Federal obedecerá ao critério estabelecido no artigo 3.° do decreto 5.205 de 31 de setembro de 1931.
Artigo 2.º - A despesa para a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação correrá por conta da verba n, 24, § 1.°, da lei do orçamento vigente.
Artigo 3.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezend.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 4 de março de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.