
DECRETO N. 10.036, DE 4 DE MARÇ0 DE 1939
Crea o lugar de sub-chefe da Casa Civil da Interventoria Federal e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei
considerando que o expediente do gabinete da Interventoria Federal
exige novo reajustamento de funções;
considerando que essa medida se torna indispensável para melhor
organização do respectivo serviço, principalmente
na parte relativa às audiências, cada vez mais numerosas
pelo empenho em atender a todos quantos se dirigem ao Palácio;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado,
sem aumento de despesas, o lugar de sub-chefe da Casa Civil da
Interventoria Federal, com os vencimentos mensais de 1:800$000 (um
conto e oitocentos mil réis) e com a atribuição de
dirigir o serviço relativo às audiências
públicas.
Parágrafo único - O preenchimento do cargo de
sub-chefe da Casa Civil da Interventoria Federal obedecerá ao
critério estabelecido no artigo 3.° do decreto 5.205 de 31
de setembro de 1931.
Artigo 2.º - A despesa
para a execução do presente decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicação correrá por
conta da verba n, 24, § 1.°, da lei do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezend.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 4 de março de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.