
DECRETO N. 10.039, DE 6 DE MARÇO DE 1939
Extingue o Posto Policial de Lobo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições e atendendo ao que lhe representou o sr.
Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto, por desnecessário, o
distrito policial de Lobo, no município de Itatinga, na
região e comarca de Botucatú, creado pelo dec. de 11 de
janeiro de 1920.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARR0S.
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral do
Departamento Administrativo da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Pública, em 7 de março de 1939.
J. Climaco Pereira.