DECRETO N. 10.039, DE 6 DE MARÇO DE 1939

Extingue o Posto Policial de Lobo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o sr. Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública,
Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto, por desnecessário, o distrito policial de Lobo, no município de Itatinga, na região e comarca de Botucatú, creado pelo dec. de 11 de janeiro de 1920.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARR0S.
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, em 7 de março de 1939. 
J. Climaco Pereira.