DECRETO N. 10.040, DE 6 DE MARÇO DE 1939
Extingue varios distritos policiais da Capital
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere, atendendo às razões expostas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Seg Pública e
considerando que o Dec. 8.673 de 20 de outubro de 1937, que modificou
as divisas policiais da Capital elevou sem necessidade o numero de
distritos em algumas Circunscrições; considerando que
cada distrito, alem do subdelegado, exige a nomeação de 3
suplentes; considerando que desse forma se facilitou a
nomeação de autoridades em numero que, de tão
excessivo, só prejuízos tem acusado ao serviço, em
vez de beneficiá-lo: considerando as ponderações
feitas pelo delegado da 3.ª, 8.ª e 10.ª
Circumscrição Policial:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos na 3.ª
Circunscrição Policial da Capital, os 4.º, 5.º,
6.º, 8.º e 10.º distritos policiais, localizados,
respectivamente, nos distritos de paz de Perdizes e Lapa, ficando os 4
primeiros anexados ao distrito policial da Água Branca, e o
último ao 9.0, Vila Anastácio, todos compreendidos nas
divisas baixadas com o dec. 8.673 aludido.
Artigo 2.º - Ficam extintos na 8.a
Circunscrição Policial nove distritos policiais, dos 15
ali existentes e creádos pelo mencionado decreto, ficando os 6
restantes localizados equitativamente, nos distritos de paz do
Brás e do Belemzinho, ou seja, 3 em cada um dêles, com as
divisas que acompanham êste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintos na lO.a
Circunscrição Policial da Capital o 6 o e o 13.o
distrito, ficando anexada o 1.º ao de S. José do
Maranhão, que passa a denomirar-se distrito policial do Parque
São Jorge, e o ultimo ao distrito de São Miguel, que
passa para a constituir o 12 o distrito policial, com os limites
estabelecidos no dec. 8.673 aludido.
Artigo 4.º - Ficam exonerados todos os subdelegados e
respectivos suplentes da 8.a Circunscrição Policial visto
que as modificações atingem a todos os seus distritos
como automaticamente estão exonerados os titulares dos distritos
extintos na 3.a e 10.a Circunscrição.
Parágrafo único -
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, providenciará o provimento dos cargos de
subdelegados e suplentes que ora se vagam.
Artigo 5.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral do Departamento Administrativo da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 8 de março de 1939.
J. Climaco Pereira.
Divisas dos distritos policiais da 8.ª
Circunscrição de Polícia da Capital:
A 8.ª Circunscrição Policial da Capital compreende
exatamente os distritos de paz do Brás e do Belemzinho, com as
divisas constantes do Dec. 8.673 de 20 de outubro de 1937: O distrito
de Paz do Brás compreende os 3 seguintes distritos policiais, com as divisas que se seguem:
1.º
distrito: começam nos trilhos da S. Paulo Railway, no R. Tamanduateí,
seguem por êste rio até a direção da R. Visconde de Parnaiba, seguinto
por esta até encontrar os trilhos da S. Paulo Railway, por onde seguem,
até o R. Tamanduateí, onde tiveram começo.
2.º distrito: começam nos
trilhos da S. Paulo Railway, sôbre o R. Tamanduateí, seguinto por êste
até a ponte sôbre a rua João Teodoro, por onde seguem até a rua Silva
Teles, seguem por esta até a Rua Bresser e por está até a rua Santa
Rita, por onde seguem até a rua Joaquim Carlos; seguem por esta até a
Av. Celso Garcia e por esta e pela av. Rangel Pestana, até os trilhos
da S. Paulo Railway, seguindo por êstes até o rio Tamanduateí, onde
tiveram começo;
3.º distrito: começam na av. Rangel Pestana, nos
trilhos da S. Paulo Railway, seguindo por êstes até encontrar os
trilhos da E. F. Central do Brasil, por onde seguem até a rua Bairão;
seguem por esta e pela rua Firmiano Pinto até a av. Celso Garcia,
seguindo por esta e pela av. Rangel Pestana, até os trilhos da S. P.
Railway onde tiveram começo.
O distrito de Paz do Belemzinho, compreende os 3 distritos policiais cujas divisas se seguem:
4.º
distrito: começam na av. Celso Garcia, esq. da rua Joaquim Carlos,
seguindo por esta até a rua Santa Rita e por esta até o rio Tietê, por
onde seguem até o córrego tatuapé, seguindo por êste até encontrar os
trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil; seguem por êstes até a
rua Bairão e por esta e pela rua Firmiano Pinto até a avenida Celso
Garcia e por esta até a rua Joaquim Carlos, onde tiveram começo.
5.º
distrito: começam na rua Bresser, nos trilhos da Estrada de Ferro
Central do Brasil, seguem por êstes até o córrego Tatuapé, seguindo por
êste até a estrada Caguassú e por esta até a avenida Alvaro Ramos;
seguem por esta até a rua da Moóca, seguindo por esta até a rua Juvenal
Parada, seguindo por esta e pela rua dos Trilhos até a rua Bresser, por
onde seguem até os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil, onde
tiveram começo.
6.º distrito: começam na avenida Alvaro Ramos com a
rua Pirassununga; seguem por esta e pela rua Água Raza até a rua
Jaboticabal até encontrar uma rua sem nome por onde seguem até a
avenida Água Rasa; seguem por esta e pela rua Capitão Lorena e
Almirante Alexandrino até a estrada de Vila Ema do Sapopemba, por onde
seguem até encontrar a Estrada de Rodagem Estadual de 1.ª classe, sem
nome, dai seguem até o Córrego Capitão do Embira e seguindo por êste e
pelo Córrego Tatuapé até a Estrada Caguassú e por esta até a avenida
Alvaro Ramos, seguem por esta até a rua Pirassununga, onde tiveram
começo.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
Publicado
na Diretoria Geral do Departamento Administrativo da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de março de 1939.
João Climaco Pereira, Diretor Geral.