DECRETO N. 10.040, DE 6 DE MARÇO DE 1939

Extingue varios distritos policiais da Capital

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, atendendo às razões expostas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Seg Pública e considerando que o Dec. 8.673 de 20 de outubro de 1937, que modificou as divisas policiais da Capital elevou sem necessidade o numero de distritos em algumas Circunscrições; considerando que cada distrito, alem do subdelegado, exige a nomeação de 3 suplentes; considerando que desse forma se facilitou a nomeação de autoridades em numero que, de tão excessivo, só prejuízos tem acusado ao serviço, em vez de beneficiá-lo: considerando as ponderações feitas pelo delegado da 3.ª, 8.ª e 10.ª Circumscrição Policial:
Decreta: 

Artigo 1.º
- Ficam extintos na 3.ª Circunscrição Policial da Capital, os 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 10.º distritos policiais, localizados, respectivamente, nos distritos de paz de Perdizes e Lapa, ficando os 4 primeiros anexados ao distrito policial da Água Branca, e o último ao 9.0, Vila Anastácio, todos compreendidos nas divisas baixadas com o dec. 8.673 aludido.

Artigo 2.º - Ficam extintos na 8.a Circunscrição Policial nove distritos policiais, dos 15 ali existentes e creádos pelo mencionado decreto, ficando os 6 restantes localizados equitativamente, nos distritos de paz do Brás e do Belemzinho, ou seja, 3 em cada um dêles, com as divisas que acompanham êste decreto.
Artigo 3.º - Ficam extintos na lO.a Circunscrição Policial da Capital o 6 o e o 13.o distrito, ficando anexada o 1.º ao de S. José do Maranhão, que passa a denomirar-se distrito policial do Parque São Jorge, e o ultimo ao distrito de São Miguel, que passa para a constituir o 12 o distrito policial, com os limites estabelecidos no dec. 8.673 aludido.
Artigo 4.º - Ficam exonerados todos os subdelegados e respectivos suplentes da 8.a Circunscrição Policial visto que as modificações atingem a todos os seus distritos como automaticamente estão exonerados os titulares dos distritos extintos na 3.a e 10.a Circunscrição.
Parágrafo único - O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, providenciará o provimento dos cargos de subdelegados e suplentes que ora se vagam.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto.


Publicado na Diretoria Geral do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 8 de março de 1939.

J. Climaco Pereira.

Divisas dos distritos policiais da 8.ª Circunscrição de Polícia da Capital:

A 8.ª Circunscrição Policial da Capital compreende exatamente os distritos de paz do Brás e do Belemzinho, com as divisas constantes do Dec. 8.673 de 20 de outubro de 1937: O distrito de Paz do Brás compreende os 3 seguintes distritos policiais, com as divisas que se seguem:

1.º distrito: começam nos trilhos da S. Paulo Railway, no R. Tamanduateí, seguem por êste rio até a direção da R. Visconde de Parnaiba, seguinto por esta até encontrar os trilhos da S. Paulo Railway, por onde seguem, até o R. Tamanduateí, onde tiveram começo.
2.º distrito: começam nos trilhos da S. Paulo Railway, sôbre o R. Tamanduateí, seguinto por êste até a ponte sôbre a rua João Teodoro, por onde seguem até a rua Silva Teles, seguem por esta até a Rua Bresser e por está até a rua Santa Rita, por onde seguem até a rua Joaquim Carlos; seguem por esta até a Av. Celso Garcia e por esta e pela av. Rangel Pestana, até os trilhos da S. Paulo Railway, seguindo por êstes até o rio Tamanduateí, onde tiveram começo;
3.º distrito: começam na av. Rangel Pestana, nos trilhos da S. Paulo Railway, seguindo por êstes até encontrar os trilhos da E. F. Central do Brasil, por onde seguem até a rua Bairão; seguem por esta e pela rua Firmiano Pinto até a av. Celso Garcia, seguindo por esta e pela av. Rangel Pestana, até os trilhos da S. P. Railway onde tiveram começo.
O distrito de Paz do Belemzinho, compreende os 3 distritos policiais cujas divisas se seguem:
4.º distrito: começam na av. Celso Garcia, esq. da rua Joaquim Carlos, seguindo por esta até a rua Santa Rita e por esta até o rio Tietê, por onde seguem até o córrego tatuapé, seguindo por êste até encontrar os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil; seguem por êstes até a rua Bairão e por esta e pela rua Firmiano Pinto até a avenida Celso Garcia e por esta até a rua Joaquim Carlos, onde tiveram começo.
5.º distrito: começam na rua Bresser, nos trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil, seguem por êstes até o córrego Tatuapé, seguindo por êste até a estrada Caguassú e por esta até a avenida Alvaro Ramos; seguem por esta até a rua da Moóca, seguindo por esta até a rua Juvenal Parada, seguindo por esta e pela rua dos Trilhos até a rua Bresser, por onde seguem até os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil, onde tiveram começo.
6.º distrito: começam na avenida Alvaro Ramos com a rua Pirassununga; seguem por esta e pela rua Água Raza até a rua Jaboticabal até encontrar uma rua sem nome por onde seguem até a avenida Água Rasa; seguem por esta e pela rua Capitão Lorena e Almirante Alexandrino até a estrada de Vila Ema do Sapopemba, por onde seguem até encontrar a Estrada de Rodagem Estadual de 1.ª classe, sem nome, dai seguem até o Córrego Capitão do Embira e seguindo por êste e pelo Córrego Tatuapé até a Estrada Caguassú e por esta até a avenida Alvaro Ramos, seguem por esta até a rua Pirassununga, onde tiveram começo.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto

Publicado na Diretoria Geral do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 9 de março de 1939.
João Climaco Pereira, Diretor Geral.