DECRETO N. 10.043, DE 7 DE MARÇO DE 1939

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1937, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DS BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929. de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931, 
Decreta: 

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1937, das vias férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de março de 1939. 
F. Gayotto, Diretor Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.043, DE 7 DE MARÇO DE 1939

COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO

Tomada de contas relativa ao ano de 1937

- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO






- II -

CONTA DE TRAFEGO

RECEITA (1)



DESPESA (1)





(1) - Decreto n.1.759 , de 4 de agosto de 1909,artigo 15
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892,artigo 22, § 3.º
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927, - autos 9515 - ( 110-19-238,DV)
(4) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto de 1909,artigo 21;
(5) - Decreto n.1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22;