
DECRETO N. 10.043, DE 7 DE MARÇO DE 1939
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1937, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DS BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929. de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego
relativa ao ano de 1937, das vias férreas pertencentes à Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179,
de 9 de março de 1920.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7
de março de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.