
DECRETO N. 10.044, DE 7 DE MARÇO DE 1939
Crea uma Escola Normal Oficial em Tatuí.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Tatuí, uma Escola Normal Oficial.
Artigo 2.º - O Ginásio do Estado, em Tatuí, passará a constituir o Curso Fundamental da Escola Normal ora creada.
§ 1.º - Os
professores do Curso Fundamental, do citado estabelecimento, continuam
a servir com os seus atuais títulos de nomeação,
devidamente apostilados.
§ 2.º - Os
funcionários administrativos, cujos cargos já existem na
organização de escola normal oficial, continuam a servir
com os mesmos títulos, mediante apostila.
§ 3.º - Os demais
funcionários, que não forem aproveitados pelo presente
decreto, ficam adidos ao estabelecimento, sem prejuizo dos seus
vencimentos, até o seu ulterior aproveitamento em cargos
equivalentes.
Artigo 3.º - No corrente
ano funcionará, na Escola Normal de Tatuí, apenas o
primeiro ano do Curso de Formação Profissional do
Professor.
Artigo 4.º - O Curso Primário da Escola Normal de
Tatuí funcionará, no corrente ano, com quatro classes,
que poderão ser transferidas de grupos escolares locais.
Artigo 5.º - As despesas correspondentes à
manutenção do Curso de Formação
Profissional do Professor, no corrente ano, correrão por conta
da Prefeitura Municipal de Tatuí, contribuindo o Estado com o
auxílio de trinta e seis contos e quatrocentos mil réis
(36:400$000).
Parágrafo único -
A Secretaria da Educação e Saú- de Pública,
por aviso à da Fazenda, determinará quais as despesas que
ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Tatuí, neste
exercício.
Artigo 6.º - A Prefeitura
Municipal de Tatuí fica obrigada à execução
das obras que se fizerem necessárias no prédio do
Ginásio, decorrentes da instalação da Es- cola
Normal.
Artigo 7.° - Os funcionários do Ginásio de
Tatui, cujos vencimentos forem aumentados em consequência do
presente decreto, só passarão a perceber os novos
vencimentos depois de consignadas as verbas necessárias no
orçamento do Estado.
Parágrafo único - Fica respeitada a situação atual dos funcionários cujos vencimentos forem reduzidos.
Artigo 8.° - Para atender
às despesas decorrentes do presente decreto, serão
utilizadas as verbas consignadas no orçamento vigente para o
Ginásio local.
Artigo 9.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 7 do março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 7 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.