DECRETO N. 10.044, DE 7 DE MARÇO DE 1939

Crea uma Escola Normal Oficial em Tatuí.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a lei lhe confere, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Tatuí, uma Escola Normal Oficial.
Artigo 2.º - O Ginásio do Estado, em Tatuí, passará a constituir o Curso Fundamental da Escola Normal ora creada.
§ 1.º - Os professores do Curso Fundamental, do citado estabelecimento, continuam a servir com os seus atuais títulos de nomeação, devidamente apostilados.
§ 2.º - Os funcionários administrativos, cujos cargos já existem na organização de escola normal oficial, continuam a servir com os mesmos títulos, mediante apostila.
§ 3.º - Os demais funcionários, que não forem aproveitados pelo presente decreto, ficam adidos ao estabelecimento, sem prejuizo dos seus vencimentos, até o seu ulterior aproveitamento em cargos equivalentes.
Artigo 3.º - No corrente ano funcionará, na Escola Normal de Tatuí, apenas o primeiro ano do Curso de Formação Profissional do Professor.
Artigo 4.º - O Curso Primário da Escola Normal de Tatuí funcionará, no corrente ano, com quatro classes, que poderão ser transferidas de grupos escolares locais.
Artigo 5.º - As despesas correspondentes à manutenção do Curso de Formação Profissional do Professor, no corrente ano, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Tatuí, contribuindo o Estado com o auxílio de trinta e seis contos e quatrocentos mil réis (36:400$000).
Parágrafo único - A Secretaria da Educação e Saú- de Pública, por aviso à da Fazenda, determinará quais as despesas que ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Tatuí, neste exercício.
Artigo 6.º - A Prefeitura Municipal de Tatuí fica obrigada à execução das obras que se fizerem necessárias no prédio do Ginásio, decorrentes da instalação da Es- cola Normal.
Artigo 7.° - Os funcionários do Ginásio de Tatui, cujos vencimentos forem aumentados em consequência do presente decreto, só passarão a perceber os novos vencimentos depois de consignadas as verbas necessárias no orçamento do Estado.
Parágrafo único - Fica respeitada a situação atual dos funcionários cujos vencimentos forem reduzidos.
Artigo 8.° - Para atender às despesas decorrentes do presente decreto, serão utilizadas as verbas consignadas no orçamento vigente para o Ginásio local.
Artigo 9.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 do março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 7 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.