DECRETO N. 10.045, DE 10 DE MARÇO DE 1939


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, 
Decreta:

Artigo 1.° - A comarca de Caconde fica incluida nas exceções de que trata o artigo 1.°- do decreto 5.398, de 29 de fevereiro de 1932.
Artigo 2.° - O cartório do registro geral de hipotécas e anexos da referida comarca, restabelecido em consequência do disposto no artigo 1.°, será livremente provido pelo Govêrno.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de março de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.