DECRETO N. 10.045, DE 10 DE MARÇO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - A comarca de
Caconde fica incluida nas exceções de que trata o artigo
1.°- do decreto 5.398, de 29 de fevereiro de 1932.
Artigo 2.° - O cartório do registro geral de
hipotécas e anexos da referida comarca, restabelecido em
consequência do disposto no artigo 1.°, será
livremente provido pelo Govêrno.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de março de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.