
DECRETO N. 10.047, DE 10 DE MARÇO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a exma.
sra. D. Victoria Gauy Tayar, para locação do
prédio de sua propriedade sito em Nova Granada à rua
João Pessoa, n. 174, em que funcionará o Fórum
local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a exma.
sra. d. Victoria Gauy Tayar, para locação, pelo prazo de
três (3) anos, a partir de l.o de janeiro de 1939, do
prédio de sua propriedade, sito em Nova Granada, à rua
João Pessôa, n. 174, e em que funcionará o
Fórum local, à razão de quinhentos mil réis
(rs. 500$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de março de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.