DECRETO N. 10.047, DE 10 DE MARÇO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a exma. sra. D. Victoria Gauy Tayar, para locação do prédio de sua propriedade sito em Nova Granada à rua João Pessoa, n. 174, em que funcionará o Fórum local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a exma. sra. d. Victoria Gauy Tayar, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de l.o de janeiro de 1939, do prédio de sua propriedade, sito em Nova Granada, à rua João Pessôa, n. 174, e em que funcionará o Fórum local, à razão de quinhentos mil réis (rs. 500$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de março de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.