DECRETO N. 10.048, DE 13 DE MARÇO DE 1939

Regulamenta a seriação dos Cursos Normais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo proposta de reorganização e ampliação didática da Escola Politénica, da Universidade de São Paulo, elaborada pela sua Congregação e aprovada pelo Conselho Universitário,
Decreta:

Artigo 1.° - O ensino nos cursos normais compreenderá as seguintes cadeiras e aulas, que abrangem as disciplinas determinadas, para os diferentes cursos, pelo decreto n 9.913, de 10 de janeiro de 1939:
CADEIRA N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva.
CADEIRA N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 4 - Mecânica Racional.
CADEIRA N. 5 - Física Geral (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 6 - Topografia; Geodésia elementar e Astronomia de Campo.
CADEIRA N. 7 - Química Tecnológica Geral (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções.
CADEIRA N. 10 - Materiais de Construção.
CADEIRA N. 11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento.
CADEIRA N. 12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das habitações; História da Arquitetura.
CADEIRA N. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 14 - Complemento de Termodinâmica e Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigoríficas (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 15 - Estradas e Tráfego (Viação e Transportes Aéreos e Terrestres).
CADEIRA N. 16 - Navegação Interior e Portos Marítimos.
CADEIRA N. 17 - Concreto Simples e Armado; Teoria, Experiência e Aplicações aos casos correntes.
CADEIRA N. 18 - Elementos de Mecânica do Solo e Fundações; Pontes; Estruturas Metalicas e Grandes Estruturas de Concreto Armado (1.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas.
CADEIRA N. 20 - Estética; Composição Geral; Urbanismo (1.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 21 - Eletroténica (l.a e 2.a partes); Máquinas elétricas, Medidas Elétricas e Magnéticas.
CADEIRA N. 22 - Eletrotécnica (3.a parte): Produção, Trasmissão, Distribuição e Utilização da Energia Elétrica; Tração e Iluminação.
CADEIRA N. 23 - Eletrotécnica (4.a parte): Telecomunicação Elétrica.
CADEIRA N. 24 - Complementos de Quimica Inorgânica.
CADEIRA N. 25 - Química Analítica (l.a e 2a partes).
CADEIRA N. 26 - Química Orgânica (l.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 27 - Físico-Química e Elétro-Química
CADEIRA N. 28 - Química Tecnológica Inorgânica; Química Tecnológica Orgânica.
CADEIRA N. 29 - Bio-Química.
CADEIRA N. 30 - Metalurgia Geral e Siderurgia.
CADEIRA N. 31 - Jazidas Minerais; Legislação de Minas (1.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 32 - Geofísica Aplicada.
CADEIRA N. 33 - Lavra de Minas; Preparação Mecânica dos Minérios e Combustíveis (l.a e 2a partes).
CADEIRA N. 34 - Metaurgía dos Metais não Ferrosos.
AULA N. 1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografía.
AULA N. 2 - Contabilidade.
AULA N. 3 - Desenno Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva.
AULA N. 4 - Desenho Topográfico e Cartográfico.
AULA N. 5 - Composição Decorativa; Modelagem.
AULA N. 6 - Complementos de ótica Cristalina.
AULA N. 7 - Metalografía.
AULA N. 8 - Taxiomia Paleontológica.
AULA N. 9 - Desenho de Máquinas.
AULA N. 10 - Física Geral (3.a parte); Elementos de Eletrotécnica Geral.
§ 1.º - São cadeiras isoladas as seguintes: 2, 4, 10, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 27, 29, 32 e 34.
§ 2.º - São cadeiras reunidas as seguintes: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 18, 20, 21, 25, 26 28, 30, 31 e 33.
§ 3.º - São aulas isoladas as seguintes: 2, 6, 7, 8, 9 e 10.
§ 4.º - São aulas reunidas as seguintes: 1, 3, 4 e 5.
Artigo 2.º - Cada uma das cadeiras isolada ou reunida, será regida por um professor catedrático ou contratado.
Artigo 3.º - Cada uma das aulas ns. 1, 3, 4, 5 e 10 será regida por um professor de aula nomeado ou contratado, e cada uma das aulas ns. 2, 6, 7, 8 e 9, anéxas respectivamente às cadeiras ns. 19, 8, 30, 8 e 13, será resgida por um adjunto da cadeira a que estiver anexada.
Artigo 4.º - No Curso de Engenheiros Civis são obrigatórias as seguintes cadeiras:
Ns.:
1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.ª e 2.ª partes).
2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (1.ª e 2.ª partes).
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (l.ª e 2.ª partes),
6 - Topografia; Geodésia Elementar e Astronomia da Campo;
7 - Química Tecnológica Geral (só a 1.ª parte);
8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (só a 1.ª parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções;
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidraulica; Hidraulica Urbana e Saneamento:
12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis: Higiene das Habitações: História da Arquitetura (com exceção de História da Arquitetura);
13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (só a 1.ª parte);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do Carlos: Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigorificas (só a l.ª parte);
Nos. 15 - Estradas e Tráfego (Viação e Transportes Aéreos e Terrestres);
16 - Navegação Interior e Portos Marítimos;
17 - Concreto Simples e Armado: Teoria, Experiência e Aplicações aos casos correntes;
18 - Elementos de Mecânica do Solo e Fundações; Pontes; Estruturas Metálicas e Grandes Estruturas de 'Concreto Armado;
19 - Economia Política; Estatística Aplicada, Organizações Administrativas; e as aulas:
Nos. 1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia;
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva (com exeeção de Desenho de Perspectiva);
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico;
9 - Desenho de Máquinas;
10 - Física Geral (3.a parte): Elementos de Eletrotécnica Geral.
Artigo 5.º - No Curso de Engenheiros Arquitetos serãoobrigatórias as cadeiras seguintes:
Nos. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (1.a e 2.a partes);
2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos, de Geometria Projetava (1.a e 2.a partes);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (1.a e 2.a partes);
8 - Topografia; Geodesia elementar o Astronomia de Campo (só Topografia);
7 - Química Tecnológica Geral (só 1.a parte);
8 - Mineralogia. Petrografia e Geologia (só 1.a parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções;
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento;
12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações; História da Arquitetura;
17 - Concreto Simples e Armado: Teoria, Experiência e Aplicações aos casos correntes;
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
20 - Estética; Composição Geral: Urbanismo (1.a e 2.parte).
e as aulas:
Nos. 1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecanico; Nomograíia (com exceção de Cálculo de Observações e Estatística);
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Naturai; Desenho de Perspectiva;
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico (com exceção de Desenho Cartográfico);
5 - Composição Decorativa; Modelagem.
Artigo 6.º - No Curso de Engenheiros Mecânicos e Eletricistas são obrigatórias as cadeiras:
Nos. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.a e 2.a partes); 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetava;
3 - Geometria Descritiva. Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projectiva U.a e 2.a partes);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (1.a e 2.a partes);
6 - Topografia; Geodésia Elementar e Astronomia de Campo;
7 - Química Tecnológica Geral (só a 1.a parte);
8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (so a 1.a parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções;
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento Hidráulica.;
12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações; História da Arquitetura (com exceção de História da Arquitetura);
13 - Mecânica Aplicada as Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (1.a e 2.a partes);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicões de Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Maquinas Frigoríficas (1.a e 1.a partes).
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas.
21 - Eletrotécnica (1.a e 2.a partes): Máquinas Elétricas, Medidas elétricas e Magnéticas;
22 - Eletrotécnica (3.a parte): Produção. Transmissão, Distribuição e Utilização da Energia Elétrica, Tração e Iluminação;
23 - Eletrotécnica (4a parte); Telecomunicação Elétrica.
e as aulas:
1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomograíia;
2 - «Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural: Desenho de Perspectiva (com exceção de Desenho de Perspectiva);
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico;
9 - Desenho de Máquinas.
Artigo 7.º - No Curso de Engenheiros Químicos são obrigatórias as cadeiras seguintes:
1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (1.a e 2.a partes).
2 - Complementos de Geometria Analítica e ProJetiva;
3 - Geometria Descritiva. Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (só a 1.a parte);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral 1.a e 2.a partes);
7 - Química Tecnológica Geral (1.a e 2.a partes) ;
9 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (só a 1.a parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (só a 1.a parte);
13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas» e Motores Hidráulicos (só a 1.a parte);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigoríficas (só a 1.a parte);
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
24 - Complementos de Química Inorgânica;
25 - Química Analítica (1.a e 2.a partes);
26 - Química Orgânica (1.a e 2.a partes);
27 - Físico-Química e Eletro-Química);
28 - Química Tecnológica Inorgânica; Química Tecnológica Orgânica;
29 - Bio-Química;
30 - Metalurgia Geral e Siderurgia (só metalurgia Geral).
e as aulas:
1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia;
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva (sem desenho de Perspectiva);
6 - Complementos de Óticas Cristalina;
Nos. 7 - Metalografia:
9 - Desenho de Máquinas:
10 - Física Geral (3.a parte): Elementos de Eletrotécnica Geral.
Artigo 8.º - São obrigatórias, no Curso de Engenheiros de Minas e Metalurgistas, as cadeiras seguintes:
Nos. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.a e 2.a partes);
2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
3 - Geometria Descritiva. Perspectiva. Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (só a 1.a parte);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (1.a e 2.a partes);
6 - Topografia: Geodésia Elementar e Astronomia de Campo (só Topografia);
7 - Química Técnologica Geral (só a 1.a parte);
8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.a e 2 a partes);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (só a 1.a parte);
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento (só Hidráulica);
13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (só a 1.a parte);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigoríficas (só a 1.a parte);
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
24 - Complementos de Química Inorgânica;
25 - Química Analítica (1 a e 2.a partes);
27 - Físico-Química e Elétro-Química;
30 - Metalurgia Geral e Siderurgia;
31 - Jazidas Minerais: Legislação de Minas (l.a e 2.a partes);
32 - Geofísica Aplicada;
33 - Lavra de Minas; Preparação Mecânica dos Minérios e Combustíveis (1 a e 2 a partes);
34 - Metalurgia dos Metais não Ferrosos;
e as aulas:
Nos. 1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia;
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva (sem desenho de Perspectiva);
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico (só Desenho Topográfico);
6 - Complementos de Ótica Cristalina;
7 - Metalografia;
8 - Taxinomia Paleontológica;
9 - Desenho de Máquinas;
10 - Física Geral (3.a parte); Elementos de Eletrotécnica Geral.
Artigo 9.º - O Curso normal de Engenheiros Civis terá a seguinte seriação:
1.º ano: Cadeira N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (1.a parte);
Cadeira N. 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
Cadeira N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (1.a parte);
Cadeira N. 5 - Física Geral (1.a parte);
Cadeira N. 6 - Topografia: Geodésia Elementar e Astronomia de Campo (1.a parte);
Aula N. 1 - Cálculo de Observações e Estatística;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (1.a parte):
Aula N. 3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural.
2.ºano - Cadeira N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (2.a parte);
Cadeira N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva.
Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (2.a parte);
Cadeira N. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira N. 5 - Física Geral (2.a parte);
Cadeira N. 6 - Topografia; Geodesia Elementar e Astronomia de Campo (1.a parte);
Cadeira N. 7 - Química Tecnologica Geral (1.a parte);
Aula N. 1 - Cálculo de Observações e Estatística;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (2.a parte);
Aula N. 4 - Desenho Topográfico e Cartográfico.
3.º ano:
Cadeira N. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.a parte);
Cadeira N. 9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (l.a parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira N. 11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento (l.a parte);
Aula N. 10 - Fisica Geral (3.a parte): Elementos da Eletrotécnica Geral.
4.a ano:
Cadeira N. 9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (2.a parte);
Cadeira N. 11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento (2.a parte);
Cadeira N. 12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações;
Cadeira N. 13 - Mecânica Aplicada às Maquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (l.a parte);
Cadeira N. 14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do Calor; Motores Têrmicos e de Ar Comprimido, Máquinas Frigorificas (l.a parte);
Cadeira N. 19 - Elementos de Mecânica do Solo Fundações; Pontes; Estruturas Metálicas e Grandes Estruturas em Concreto Armado (l.a parte);
Aula N. 9 - Desenho de Máquinas.
5.° ano:
Cadeira N. 15 - Estradas e Tráfego (Viação e Transportes Aéreos e Terrestres);
Cadeira N. 16 - Navegação Interior e Portos Marítimos;
Cadeira N. 17 - Concreto Simples e Armado; Teoria,
Experiência e Aplicação aos casos correntes;
Cadeira N. 18 - Elementos de Mecânica do Solo
Fundações; Pontes; Estruturas Metálicas e Grandes Estruturas em Concreto Armado (2.a parte);
Cadeira N. 19 - Economia Politica; Estatistica Aplicada; Organizações administrativas;
Aula N. 2 - Contabilidade.
Artigo 10. - O Curso Normal de Engenheiros Arquitetos terá a seguinte sertação:
l.° ano:
Cadeira N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.a parte);
Cadeira N. 2 - Complementos de Geometria Analitica e Projetava;
Cadeira N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Apicações Tecnicas e Elementos de Geometria Projetiva
(1.a parce);
Cadeira N. 5 - Fisica Geral (1.a parte);
Cadeira N. 6 - Topografia;
Aula N. 1 - Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia;
Aula N.3 - Desenho Arquitetônico e Esboço ao Natural, Desenho de Perspectiva.
2.° ano:
Cadeira n. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Tecnicas e Elementos de Geometria Projetiva
(2.a parte);
Cadeira n. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira n. 5 - Fisica Geral (2.a parte);
Cadeira n. 7 - Química Tecnologica Geral (1.a parte);
Aula n. 3 - Desenho de Perspectiva;
Aula n. 4 - Desenho Topográfico.
3.º ano:
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia, (1.a parte);
Cadeira n. 9 - Resistência e Estabilidade (l.a parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira n. 11 - Hidraulica; Hidraulica Urbana e Saneamento (l.a parte);
Cadeira n. 20 - Composição Geral e Estética;
Aula n. 3 - Desenho de Perspectiva.  
Aula n. 5- Composição Decorativa; Modelagem.
4.º ano:
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (2.a parte);
Cadeira n. 12 - Noções ae Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações; História da Arquitetura (l.a e 2.a partes);
Cadeira n. 20 - Composição Geral;
Aula n. 5 - Composição Decorativa; Modelagem.
5. ano;
Cadeira n. 17 - Concreto Simples e Armando; Tecnica Experiências e Aplicações aos casos correntes;
Cadeira n. 18 - Hidraulica; Hidraulica Urbana e Saneamento (2.a parte);
Cadeira n. 19 -Emonomia Politica; Estatistica Aplicada; Organizações Administrativas;
Cadeira n. 20 - Composição Geral e Urbanismo;
Aula n. 2 - Contabilidade;  
Aula n. 5 - Composição Decorativa; Modelagem.
Artigo 11. - O Curso Normal de Engenheiros Mecânicos e Eletricistas terá a seguinte seriação:
l.a ano:
(Como o l.o ano do Curso de Engenheiros Civis).
2.º ano:
(Como o 2.o ano do Curso de Engenheiros Civis).
3. ano:
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (l.a parte).
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (l.a parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira n. 11 - Hidraulica;
Cadeira n. 21 - Eletrotécnica (1.a parte).
4.º ano:
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materias e Estabilidade das Construções (2.a parte);
Cadeira n. 12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações;
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidraulicos (l.a parte);
Cadeira n. 14 - Complementos e Termodinâmica e Aplicações do Calor; Motores Termicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigorificas (l.a parte);
Cadeira n. 21 - Eletrotécnica (2.a parte).
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas.
5.º ano;
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas,   Bombas e Motores Hidraulicos (2.ª parte);
Cadeira n. 14 - Complementos de Termodinâmica Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigorificas (2.ª parte);
Cadeira n. 19 - Economia Politica; Estatistica Aplicada; Organizações Administrativas;
Cadeira n. 22 - Eletrotécnica (3.ª parte);
Cadeira n. 23 - Eletrotécnica (4.ª parte);
Aula n. 2 - Contabilidade;
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas.
Artigo 12. - O Curso de Engenheiros Quimicos terá seguinte seriação:
l.° ano:
Cadeira n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral; Calcula Vetorial (l.ª parte);
Cadeira n. 2 - Complementos de Geometria Analitica e Projetiva;
Cadeira n. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (l.ª parte);
Cadeira n. 5 - Fisica Geral (l.ª parte);
Cadeira n. 24 - Complementos de Quimica Inorgânica;
Aula n. 1 - Cálculo de Observações; Estatistica;
Calculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (1.ª parte);
Aula n. 3 - Desenho Arquitetônico e Esbôço do Natural
2.° ano:
Cadeira n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (2.ª parte);
Cadeira n. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira n. 5 - Fisica Geral (2.ª parte);
Cadeira n. 7 - Química Tecnológica Geral (1.ª parte);
Cadeira n. 25 - Química Analítica (l.ª parte);
Aula n. 1 - Cálculo de Observações; Estatistica;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (l.ª parte).
3.° ano:
Cadeira n. 7 - Química Tecnológica Geral (2.ª parte);
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.ª parte);
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade (1.ª parte);
Cadeira n. 25 - Química Analítica (2.ª parte);
Cadeira n. 26 - Química Orgânica (1.ª parte);
Aula n. 6 - Complementos de ótica Cristalina.
4.° ano:
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada ás Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (l.ª parte);
Cadeira n. 26 - Química Orgânica (2.ª parte);
Cadeira n. 27 - Flsico-Química e Elétro-Química;
Cadeira n. 28 - Química Tecnológica Inorgânica;
Quimica Tecnológica Orgânica (l.ª parte);
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas;
Aula n. 10 - Física Geral (3.ª parte); Elementos de Eletrotécnica Geral.
5.º ano:
Cadeira n. 14 - Complementos de Termodinâmica Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido;
Máquinas Frigoríficas (l.ª parte);
Cadeira n. 19. - Economia Política; Estatística Aplicada;
Organizações Administrativas.
Cadeira n. 28 - Química Tecnológica Inorgânica; Tecnológica Orgânica (2.ª parte);
Cadeira n. 29 - Bio-Quimica;
Cadeira n. 30 - Metalurgia Geral;
Aula n. 2 - Contabilidade;
Aula n. 7 - Metalografia.
Artigo 13 - O Curso Normal de Engenheiros de Minas e Metalurgistas terá a seguinte seriação:
l.° ano Cadeira
n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial - (l.ª parte);
Cadeira n. 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
Cadeira n. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Técnicas; Elementos de Geometria Projetiva (1.ª parte);
Cadeira n. 5 - Física Geral - (l.ª parte);
Cadeira n. 24 - Complementos de Química Inorgânica;
Aula n. 1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (1.ª parte);
Aula n. 3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural.
2.° ano Cadeira
n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (2.ª parte);
Cadeira n. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira n. 5 - Física Geral (2.ª parte);
Cadeira n. 6 - Topografia;
Cadeira n. 7 - Química Tecnológica Geral (l.ª parte);
Aula n. 1 - Cálculo de Observações e Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (2.ª parte);
Aula n. 4 - Desenho Topográfico.
3.° ano
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.ª parte);
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (l.ª parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira n. 11 - Hidráulica;
Cadeira n. 25 - Química Analítica (l.ª parte);
Aula n. 6 - Complementos de ótica Cristalina.
4.° ano
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (2.ª parte);
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas: Bombas e Motores Hidráulicos (l.ª parte);
Cadeira n. 25 - Química Analitica (2.ª parte);
Cadeira n. 30 - Metalurgia Geral e Siderurgia (1.ª parte);
Aula n. 8 - Taxinomia Paleontológica;
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas;
Aula n. 10 - Física Geral (3.ª parte): Elementos de Eletrotécnica Geral.
5.º ano
Cadeira n. 27 - Fisico-Química e Eletro-Química;
Cadeira n. 14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas Frigorificas (1.ª parte);
Cadeira n. 30 - Metalurgia Geral e Siderurgia (2ª a parte):
Cadeira n. 31 - Jazidas Minerais: Legislação de Minas (1.ª parte);
Cadeira n. 33 - Lavra de Minas, Preparação Mecânica dos Minérios e Combustiveis (1.a parte);
Aula n. 7 - Metalografia.
6.º ano
Cadeira n. 19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
Cadeira n. 31 - Jazidas Minerais; Legislação de Minas (2.ª parte);
Cadeira n. 32 - Geofísica Aplicada;
Cadeira n. 33 - Lavra de Minas. Preparação Mecânica dos Minérios e Combustiveis (2.ª parte);
Cadeira n. 34 - Metalurgia dos Metais não Ferrosos;
Aula n. 2 - Contabilidade.
Artigo 14. - Os cursos normais serão realisados pelos professores catedraticos ou contratados, que terão a colaboração de auxiliares de ensino, em número que a Congregação fixará para cada cadeira.
Artigo 15. - As novas disciplinas instituídas na Escola pelo Decreto 9.913, de 10 de janeiro de 1939, e a nova seriação dos cursos, instituída por este Regulamento, serão aplicadas, no ano letivo de 1.939, somente aos três primeiros anos do curso de Engenheiros de Minas e Metalurgistas e aos primeiros anos dos demais cursos.
§ 1.º - O ensino dessas novas disciplinas e a nova seriação extender-se-ão gradativamente, cada ano, a mais um ano dos cursos, de modo que em 1943 se aplique integralmente a reforma, a todos os anos do curso.
§ 2.º - Enquanto não lhes fôr aplicada a reforma, nos têrmos do parágrafo anterior, os outros anos dos cursos terão as cadeiras e a seriação instituídas pelo Decreto N. 7.071, de 6 de abril de 1935.
§ 3.º - No ano letivo de 1939, será facultada a matrícula simultânea no 3.º ano do Curso de Engenheiros de Minas e Metalurgistas e em uma cadeira e uma aula do primeiro ano aos estudantes que satisfizerem as demais condições regulamentares.
§ 4.º - Excetuadas as restrições deste artigo e parágrafos anteriores, todas as modificações instituídas por êste Regulamento serão aplicadas a todos os cursos no ano letivo de 1939.
Artigo 16. - Em 1939, o 2.º ano do Curso de Engenheiros de Minas e Metalurgistas terá, em lugar da cadeira N. 7 (Química Tecnológica Geral, 1.ª parte) a cadeira N. 6 do Decreto N. 7.071, de 6 de abril de 1935, sem a parte de Química Orgânica; o 3.º ano, em lugar da cadeira N. 10 deste Regulamento (Materiais de Construção) terá a cadeira N. 9 do Regulamento baixado com o Decreto 7.071, de 6 de abril de 1935.
Artigo 17. - O titular da cadeira atual, que for desdobrada, deverá optar pela regência de qualquer das cadeiras resultantes.
Artigo 18. - As cadeiras reunidas resultantes de ampliação de cadeiras isoladas constantes do Regulamento baixado com o Decreto N. 7.071, de 6 de abril de 1935, serão regidas pelos titulares destas.
Artigo 19. - As cadeiras cujas denominações foram alteradas pelo presente Regulamento serão regidas pelos atuais professores catedráticos do seguinte modo:a cadeira N. UM será regida pelo professor catedrático da atual cadeira N. DOIS (Complementos de Geometria Analítica. Elementos de Nomografia. Cálculo Diferencial e integral); a cadeira N. TRÊS será regida pelo professor catedratico da atual cadeira N. UM (Geometria Descritiva, Perspectiva. Aplicacões Técnicas, Geometria Projetiva e Noções de Cálculo Gráfico); a cadeira N. QUATRO será regida pelo professor catedrático da atual cadeira N. TRÊS (Cálculo Vetoriai; Mecânica Racional) a cadeira N. DEZOITO será regida pelo professor catedratico da atual cadeira N. QUINZE (Fundações, Pontes, Estruturas de Ferro e Concreto Armado).
Artigo 20. - Aos professores das cadeiras isoladas e das cadeiras reunidas referidas no artigo 1.º deste Regulamento serão asseguradas todas as vantagens previstas peto decreto N. 9.296, de 5 de julho de 1.938, do Governo do Estado.
Artigo 21. - Os atuais professores catedráticos de cadeiras isoladas ou reunidas e os atuais professores de aula terão assegurados todos os direito e vantagens em cujo gozo se acham.
Artigo 22. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado em São Paulo, aos 13 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 13 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.