
DECRETO N. 10.048, DE 13 DE MARÇO DE 1939
Regulamenta a seriação dos Cursos Normais da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
atendendo proposta de reorganização e
ampliação didática da Escola Politénica, da
Universidade de São Paulo, elaborada pela sua
Congregação e aprovada pelo Conselho
Universitário,
Decreta:
Artigo 1.° - O ensino nos cursos normais compreenderá
as seguintes cadeiras e aulas, que abrangem as disciplinas
determinadas, para os diferentes cursos, pelo decreto n 9.913, de 10 de
janeiro de 1939:
CADEIRA N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva.
CADEIRA N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva,
Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria
Projetiva (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 4 - Mecânica Racional.
CADEIRA N. 5 - Física Geral (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 6 - Topografia; Geodésia elementar e Astronomia de Campo.
CADEIRA N. 7 - Química Tecnológica Geral (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções.
CADEIRA N. 10 - Materiais de Construção.
CADEIRA N. 11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento.
CADEIRA N. 12 - Noções de Arquitetura e
Construções Civis; Higiene das habitações;
História da Arquitetura.
CADEIRA N. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas;
Bombas e Motores Hidráulicos (l.ª e 2.ª partes).
CADEIRA N. 14 - Complemento de Termodinâmica e
Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar
Comprimido; Máquinas Frigoríficas (l.ª e 2.ª
partes).
CADEIRA N. 15 - Estradas e Tráfego (Viação e Transportes Aéreos e Terrestres).
CADEIRA N. 16 - Navegação Interior e Portos Marítimos.
CADEIRA N. 17 - Concreto Simples e Armado; Teoria, Experiência e Aplicações aos casos correntes.
CADEIRA N. 18 - Elementos de Mecânica do Solo e
Fundações; Pontes; Estruturas Metalicas e Grandes
Estruturas de Concreto Armado (1.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas.
CADEIRA N. 20 - Estética; Composição Geral; Urbanismo (1.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 21 - Eletroténica (l.a e 2.a partes); Máquinas
elétricas, Medidas Elétricas e Magnéticas.
CADEIRA N. 22 - Eletrotécnica (3.a parte):
Produção, Trasmissão, Distribuição e
Utilização da Energia Elétrica;
Tração e Iluminação.
CADEIRA N. 23 - Eletrotécnica (4.a parte): Telecomunicação Elétrica.
CADEIRA N. 24 - Complementos de Quimica Inorgânica.
CADEIRA N. 25 - Química Analítica (l.a e 2a partes).
CADEIRA N. 26 - Química Orgânica (l.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 27 - Físico-Química e Elétro-Química
CADEIRA N. 28 - Química Tecnológica Inorgânica; Química Tecnológica Orgânica.
CADEIRA N. 29 - Bio-Química.
CADEIRA N. 30 - Metalurgia Geral e Siderurgia.
CADEIRA N. 31 - Jazidas Minerais; Legislação de Minas (1.a e 2.a partes).
CADEIRA N. 32 - Geofísica Aplicada.
CADEIRA N. 33 - Lavra de Minas; Preparação Mecânica
dos Minérios e Combustíveis (l.a e 2a partes).
CADEIRA N. 34 - Metaurgía dos Metais não Ferrosos.
AULA N. 1 - Cálculo de Observações e
Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico;
Nomografía.
AULA N. 2 - Contabilidade.
AULA N. 3 - Desenno Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva.
AULA N. 4 - Desenho Topográfico e Cartográfico.
AULA N. 5 - Composição Decorativa; Modelagem.
AULA N. 6 - Complementos de ótica Cristalina.
AULA N. 7 - Metalografía.
AULA N. 8 - Taxiomia Paleontológica.
AULA N. 9 - Desenho de Máquinas.
AULA N. 10 - Física Geral (3.a parte); Elementos de Eletrotécnica Geral.
§ 1.º - São cadeiras isoladas as seguintes: 2, 4, 10, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 27, 29, 32 e 34.
§ 2.º - São cadeiras reunidas as seguintes: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 18, 20, 21, 25, 26 28, 30, 31 e 33.
§ 3.º - São aulas isoladas as seguintes: 2, 6, 7, 8, 9 e 10.
§ 4.º - São aulas reunidas as seguintes: 1, 3, 4 e 5.
Artigo 2.º - Cada uma das cadeiras isolada ou reunida, será regida por um professor catedrático ou contratado.
Artigo 3.º - Cada uma das aulas ns. 1, 3, 4, 5 e 10
será regida por um professor de aula nomeado ou contratado, e
cada uma das aulas ns. 2, 6, 7, 8 e 9, anéxas respectivamente
às cadeiras ns. 19, 8, 30, 8 e 13, será resgida por um
adjunto da cadeira a que estiver anexada.
Artigo 4.º - No Curso de Engenheiros Civis são obrigatórias as seguintes cadeiras:
Ns.:
1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.ª e 2.ª partes).
2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações
Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (1.ª e 2.ª
partes).
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (l.ª e 2.ª partes),
6 - Topografia; Geodésia Elementar e Astronomia da Campo;
7 - Química Tecnológica Geral (só a 1.ª parte);
8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (só a 1.ª parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções;
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidraulica; Hidraulica Urbana e Saneamento:
12 - Noções de Arquitetura e Construções
Civis: Higiene das Habitações: História da
Arquitetura (com exceção de História da
Arquitetura);
13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (só a 1.ª parte);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do
Carlos: Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas
Frigorificas (só a l.ª parte);
Nos. 15 - Estradas e Tráfego (Viação e Transportes Aéreos e Terrestres);
16 - Navegação Interior e Portos Marítimos;
17 - Concreto Simples e Armado: Teoria, Experiência e Aplicações aos casos correntes;
18 - Elementos de Mecânica do Solo e Fundações;
Pontes; Estruturas Metálicas e Grandes Estruturas de 'Concreto
Armado;
19 - Economia Política; Estatística Aplicada, Organizações Administrativas; e as aulas:
Nos. 1 - Cálculo de Observações e
Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico;
Nomografia;
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de
Perspectiva (com exeeção de Desenho de Perspectiva);
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico;
9 - Desenho de Máquinas;
10 - Física Geral (3.a parte): Elementos de Eletrotécnica Geral.
Artigo 5.º - No Curso de Engenheiros Arquitetos serãoobrigatórias as cadeiras seguintes:
Nos. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (1.a e 2.a partes);
2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações
Técnicas e Elementos, de Geometria Projetava (1.a e 2.a partes);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (1.a e 2.a partes);
8 - Topografia; Geodesia elementar o Astronomia de Campo (só Topografia);
7 - Química Tecnológica Geral (só 1.a parte);
8 - Mineralogia. Petrografia e Geologia (só 1.a parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções;
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento;
12 - Noções de Arquitetura e Construções
Civis; Higiene das Habitações; História da
Arquitetura;
17 - Concreto Simples e Armado: Teoria, Experiência e Aplicações aos casos correntes;
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
20 - Estética; Composição Geral: Urbanismo (1.a e 2.parte).
e as aulas:
Nos. 1 - Cálculo de Observações e
Estatística; Cálculo Gráfico e Mecanico;
Nomograíia (com exceção de Cálculo de
Observações e Estatística);
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Naturai; Desenho de Perspectiva;
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico (com exceção de Desenho Cartográfico);
5 - Composição Decorativa; Modelagem.
Artigo 6.º - No Curso de Engenheiros Mecânicos e Eletricistas são obrigatórias as cadeiras:
Nos. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo
Vetorial (l.a e 2.a partes); 2 - Complementos de Geometria
Analítica e Projetava;
3 - Geometria Descritiva. Perspectiva, Aplicações
Técnicas e Elementos de Geometria Projectiva U.a e 2.a partes);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (1.a e 2.a partes);
6 - Topografia; Geodésia Elementar e Astronomia de Campo;
7 - Química Tecnológica Geral (só a 1.a parte);
8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (so a 1.a parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções;
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento Hidráulica.;
12 - Noções de Arquitetura e Construções
Civis; Higiene das Habitações; História da
Arquitetura (com exceção de História da
Arquitetura);
13 - Mecânica Aplicada as Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (1.a e 2.a partes);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicões de Calor;
Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Maquinas
Frigoríficas (1.a e 1.a partes).
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas.
21 - Eletrotécnica (1.a e 2.a partes): Máquinas Elétricas, Medidas elétricas e Magnéticas;
22 - Eletrotécnica (3.a parte): Produção.
Transmissão, Distribuição e
Utilização da Energia Elétrica,
Tração e Iluminação;
23 - Eletrotécnica (4a parte); Telecomunicação Elétrica.
e as aulas:
1 - Cálculo de Observações e Estatística;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomograíia;
2 - «Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural: Desenho de
Perspectiva (com exceção de Desenho de Perspectiva);
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico;
9 - Desenho de Máquinas.
Artigo 7.º - No Curso de Engenheiros Químicos são obrigatórias as cadeiras seguintes:
1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (1.a e 2.a partes).
2 - Complementos de Geometria Analítica e ProJetiva;
3 - Geometria Descritiva. Perspectiva, Aplicações
Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (só a 1.a
parte);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral 1.a e 2.a partes);
7 - Química Tecnológica Geral (1.a e 2.a partes) ;
9 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (só a 1.a parte);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (só a 1.a parte);
13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas» e Motores Hidráulicos (só a 1.a parte);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do
Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas
Frigoríficas (só a 1.a parte);
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
24 - Complementos de Química Inorgânica;
25 - Química Analítica (1.a e 2.a partes);
26 - Química Orgânica (1.a e 2.a partes);
27 - Físico-Química e Eletro-Química);
28 - Química Tecnológica Inorgânica; Química Tecnológica Orgânica;
29 - Bio-Química;
30 - Metalurgia Geral e Siderurgia (só metalurgia Geral).
e as aulas:
1 - Cálculo de Observações e Estatística;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia;
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva (sem desenho de Perspectiva);
6 - Complementos de Óticas Cristalina;
Nos. 7 - Metalografia:
9 - Desenho de Máquinas:
10 - Física Geral (3.a parte): Elementos de Eletrotécnica Geral.
Artigo 8.º - São obrigatórias, no Curso de Engenheiros de Minas e Metalurgistas, as cadeiras seguintes:
Nos. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.a e 2.a partes);
2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
3 - Geometria Descritiva. Perspectiva. Aplicações
Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (só a 1.a
parte);
4 - Mecânica Racional;
5 - Física Geral (1.a e 2.a partes);
6 - Topografia: Geodésia Elementar e Astronomia de Campo (só Topografia);
7 - Química Técnologica Geral (só a 1.a parte);
8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.a e 2 a partes);
9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (só a 1.a parte);
10 - Materiais de Construção;
11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento (só Hidráulica);
13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (só a 1.a parte);
14 - Complementos de Termodinâmica e Aplicações do
Calor; Motores Térmicos e de Ar Comprimido; Máquinas
Frigoríficas (só a 1.a parte);
19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
24 - Complementos de Química Inorgânica;
25 - Química Analítica (1 a e 2.a partes);
27 - Físico-Química e Elétro-Química;
30 - Metalurgia Geral e Siderurgia;
31 - Jazidas Minerais: Legislação de Minas (l.a e 2.a partes);
32 - Geofísica Aplicada;
33 - Lavra de Minas; Preparação Mecânica dos Minérios e Combustíveis (1 a e 2 a partes);
34 - Metalurgia dos Metais não Ferrosos;
e as aulas:
Nos. 1 - Cálculo de Observações e
Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico;
Nomografia;
2 - Contabilidade;
3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural; Desenho de Perspectiva (sem desenho de Perspectiva);
4 - Desenho Topográfico e Cartográfico (só Desenho Topográfico);
6 - Complementos de Ótica Cristalina;
7 - Metalografia;
8 - Taxinomia Paleontológica;
9 - Desenho de Máquinas;
10 - Física Geral (3.a parte); Elementos de Eletrotécnica Geral.
Artigo 9.º - O Curso normal de Engenheiros Civis terá a seguinte seriação:
1.º ano: Cadeira N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (1.a parte);
Cadeira N. 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
Cadeira N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva,
Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria
Projetiva (1.a parte);
Cadeira N. 5 - Física Geral (1.a parte);
Cadeira N. 6 - Topografia: Geodésia Elementar e Astronomia de Campo (1.a parte);
Aula N. 1 - Cálculo de Observações e Estatística;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (1.a parte):
Aula N. 3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural.
2.ºano - Cadeira N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (2.a parte);
Cadeira N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva.
Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria Projetiva (2.a parte);
Cadeira N. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira N. 5 - Física Geral (2.a parte);
Cadeira N. 6 - Topografia; Geodesia Elementar e Astronomia de Campo (1.a parte);
Cadeira N. 7 - Química Tecnologica Geral (1.a parte);
Aula N. 1 - Cálculo de Observações e Estatística;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (2.a parte);
Aula N. 4 - Desenho Topográfico e Cartográfico.
3.º ano:
Cadeira N. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.a parte);
Cadeira N. 9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (l.a parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira N. 11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento (l.a parte);
Aula N. 10 - Fisica Geral (3.a parte): Elementos da Eletrotécnica Geral.
4.a ano:
Cadeira N. 9 - Resistência dos Materiais; Estabilidade das Construções (2.a parte);
Cadeira N. 11 - Hidráulica; Hidráulica Urbana e Saneamento (2.a parte);
Cadeira N. 12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações;
Cadeira N. 13 - Mecânica Aplicada às Maquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (l.a parte);
Cadeira N. 14 - Complementos de Termodinâmica e
Aplicações do Calor; Motores Têrmicos e de Ar
Comprimido, Máquinas Frigorificas (l.a parte);
Cadeira N. 19 - Elementos de Mecânica do Solo
Fundações; Pontes; Estruturas Metálicas e Grandes
Estruturas em Concreto Armado (l.a parte);
Aula N. 9 - Desenho de Máquinas.
5.° ano:
Cadeira N. 15 - Estradas e Tráfego (Viação e Transportes Aéreos e Terrestres);
Cadeira N. 16 - Navegação Interior e Portos Marítimos;
Cadeira N. 17 - Concreto Simples e Armado; Teoria,
Experiência e Aplicação aos casos correntes;
Cadeira N. 18 - Elementos de Mecânica do Solo
Fundações; Pontes; Estruturas Metálicas e Grandes Estruturas em Concreto Armado (2.a parte);
Cadeira N. 19 - Economia Politica; Estatistica Aplicada; Organizações administrativas;
Aula N. 2 - Contabilidade.
Artigo 10. - O Curso Normal de Engenheiros Arquitetos terá a seguinte sertação:
l.° ano:
Cadeira N. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (l.a parte);
Cadeira N. 2 - Complementos de Geometria Analitica e Projetava;
Cadeira N. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Apicações Tecnicas e Elementos de Geometria Projetiva
(1.a parce);
Cadeira N. 5 - Fisica Geral (1.a parte);
Cadeira N. 6 - Topografia;
Aula N. 1 - Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia;
Aula N.3 - Desenho Arquitetônico e Esboço ao Natural, Desenho de Perspectiva.
2.° ano:
Cadeira n. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva, Aplicações Tecnicas e Elementos de Geometria Projetiva
(2.a parte);
Cadeira n. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira n. 5 - Fisica Geral (2.a parte);
Cadeira n. 7 - Química Tecnologica Geral (1.a parte);
Aula n. 3 - Desenho de Perspectiva;
Aula n. 4 - Desenho Topográfico.
3.º ano:
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia, (1.a parte);
Cadeira n. 9 - Resistência e Estabilidade (l.a parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira n. 11 - Hidraulica; Hidraulica Urbana e Saneamento (l.a parte);
Cadeira n. 20 - Composição Geral e Estética;
Aula n. 3 - Desenho de Perspectiva.
Aula n. 5- Composição Decorativa; Modelagem.
4.º ano:
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (2.a parte);
Cadeira n. 12 - Noções ae Arquitetura e
Construções Civis; Higiene das Habitações;
História da Arquitetura (l.a e 2.a partes);
Cadeira n. 20 - Composição Geral;
Aula n. 5 - Composição Decorativa; Modelagem.
5. ano;
Cadeira n. 17 - Concreto Simples e Armando; Tecnica Experiências e Aplicações aos casos correntes;
Cadeira n. 18 - Hidraulica; Hidraulica Urbana e Saneamento (2.a parte);
Cadeira n. 19 -Emonomia Politica; Estatistica Aplicada; Organizações Administrativas;
Cadeira n. 20 - Composição Geral e Urbanismo;
Aula n. 2 - Contabilidade;
Aula n. 5 - Composição Decorativa; Modelagem.
Artigo 11. - O Curso Normal de Engenheiros Mecânicos e Eletricistas terá a seguinte seriação:
l.a ano:
(Como o l.o ano do Curso de Engenheiros Civis).
2.º ano:
(Como o 2.o ano do Curso de Engenheiros Civis).
3. ano:
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (l.a parte).
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (l.a parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira n. 11 - Hidraulica;
Cadeira n. 21 - Eletrotécnica (1.a parte).
4.º ano:
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materias e Estabilidade das Construções (2.a parte);
Cadeira n. 12 - Noções de Arquitetura e Construções Civis; Higiene das Habitações;
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas; Bombas e Motores Hidraulicos (l.a parte);
Cadeira n. 14 - Complementos e Termodinâmica e
Aplicações do Calor; Motores Termicos e de Ar Comprimido;
Máquinas Frigorificas (l.a parte);
Cadeira n. 21 - Eletrotécnica (2.a parte).
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas.
5.º ano;
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas, Bombas e Motores Hidraulicos (2.ª parte);
Cadeira n. 14 - Complementos de Termodinâmica
Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar
Comprimido; Máquinas Frigorificas (2.ª parte);
Cadeira n. 19 - Economia Politica; Estatistica Aplicada; Organizações Administrativas;
Cadeira n. 22 - Eletrotécnica (3.ª parte);
Cadeira n. 23 - Eletrotécnica (4.ª parte);
Aula n. 2 - Contabilidade;
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas.
Artigo 12. - O Curso de Engenheiros Quimicos terá seguinte seriação:
l.° ano:
Cadeira n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral; Calcula Vetorial (l.ª parte);
Cadeira n. 2 - Complementos de Geometria Analitica e Projetiva;
Cadeira n. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva,
Aplicações Técnicas e Elementos de Geometria
Projetiva (l.ª parte);
Cadeira n. 5 - Fisica Geral (l.ª parte);
Cadeira n. 24 - Complementos de Quimica Inorgânica;
Aula n. 1 - Cálculo de Observações; Estatistica;
Calculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (1.ª parte);
Aula n. 3 - Desenho Arquitetônico e Esbôço do Natural
2.° ano:
Cadeira n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (2.ª parte);
Cadeira n. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira n. 5 - Fisica Geral (2.ª parte);
Cadeira n. 7 - Química Tecnológica Geral (1.ª parte);
Cadeira n. 25 - Química Analítica (l.ª parte);
Aula n. 1 - Cálculo de Observações; Estatistica;
Cálculo Gráfico e Mecânico; Nomografia (l.ª parte).
3.° ano:
Cadeira n. 7 - Química Tecnológica Geral (2.ª parte);
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.ª parte);
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade (1.ª parte);
Cadeira n. 25 - Química Analítica (2.ª parte);
Cadeira n. 26 - Química Orgânica (1.ª parte);
Aula n. 6 - Complementos de ótica Cristalina.
4.° ano:
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada ás Máquinas; Bombas e Motores Hidráulicos (l.ª parte);
Cadeira n. 26 - Química Orgânica (2.ª parte);
Cadeira n. 27 - Flsico-Química e Elétro-Química;
Cadeira n. 28 - Química Tecnológica Inorgânica;
Quimica Tecnológica Orgânica (l.ª parte);
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas;
Aula n. 10 - Física Geral (3.ª parte); Elementos de Eletrotécnica Geral.
5.º ano:
Cadeira n. 14 - Complementos de Termodinâmica
Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar
Comprimido;
Máquinas Frigoríficas (l.ª parte);
Cadeira n. 19. - Economia Política; Estatística Aplicada;
Organizações Administrativas.
Cadeira n. 28 - Química Tecnológica Inorgânica; Tecnológica Orgânica (2.ª parte);
Cadeira n. 29 - Bio-Quimica;
Cadeira n. 30 - Metalurgia Geral;
Aula n. 2 - Contabilidade;
Aula n. 7 - Metalografia.
Artigo 13 - O Curso Normal de Engenheiros de Minas e Metalurgistas terá a seguinte seriação:
l.° ano Cadeira
n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial - (l.ª parte);
Cadeira n. 2 - Complementos de Geometria Analítica e Projetiva;
Cadeira n. 3 - Geometria Descritiva, Perspectiva,
Aplicações Técnicas; Elementos de Geometria
Projetiva (1.ª parte);
Cadeira n. 5 - Física Geral - (l.ª parte);
Cadeira n. 24 - Complementos de Química Inorgânica;
Aula n. 1 - Cálculo de Observações e
Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico;
Nomografia (1.ª parte);
Aula n. 3 - Desenho Arquitetônico e Esboço do Natural.
2.° ano Cadeira
n. 1 - Cálculo Diferencial e Integral e Cálculo Vetorial (2.ª parte);
Cadeira n. 4 - Mecânica Racional;
Cadeira n. 5 - Física Geral (2.ª parte);
Cadeira n. 6 - Topografia;
Cadeira n. 7 - Química Tecnológica Geral (l.ª parte);
Aula n. 1 - Cálculo de Observações e
Estatística; Cálculo Gráfico e Mecânico;
Nomografia (2.ª parte);
Aula n. 4 - Desenho Topográfico.
3.° ano
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (1.ª parte);
Cadeira n. 9 - Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (l.ª parte);
Cadeira n. 10 - Materiais de Construção;
Cadeira n. 11 - Hidráulica;
Cadeira n. 25 - Química Analítica (l.ª parte);
Aula n. 6 - Complementos de ótica Cristalina.
4.° ano
Cadeira n. 8 - Mineralogia, Petrografia e Geologia (2.ª parte);
Cadeira n. 13 - Mecânica Aplicada às Máquinas: Bombas e Motores Hidráulicos (l.ª parte);
Cadeira n. 25 - Química Analitica (2.ª parte);
Cadeira n. 30 - Metalurgia Geral e Siderurgia (1.ª parte);
Aula n. 8 - Taxinomia Paleontológica;
Aula n. 9 - Desenho de Máquinas;
Aula n. 10 - Física Geral (3.ª parte): Elementos de Eletrotécnica Geral.
5.º ano
Cadeira n. 27 - Fisico-Química e Eletro-Química;
Cadeira n. 14 - Complementos de Termodinâmica e
Aplicações do Calor; Motores Térmicos e de Ar
Comprimido; Máquinas Frigorificas (1.ª parte);
Cadeira n. 30 - Metalurgia Geral e Siderurgia (2ª a parte):
Cadeira n. 31 - Jazidas Minerais: Legislação de Minas (1.ª parte);
Cadeira n. 33 - Lavra de Minas, Preparação Mecânica dos Minérios e Combustiveis (1.a parte);
Aula n. 7 - Metalografia.
6.º ano
Cadeira n. 19 - Economia Política; Estatística Aplicada; Organizações Administrativas;
Cadeira n. 31 - Jazidas Minerais; Legislação de Minas (2.ª parte);
Cadeira n. 32 - Geofísica Aplicada;
Cadeira n. 33 - Lavra de Minas. Preparação Mecânica dos Minérios e Combustiveis (2.ª parte);
Cadeira n. 34 - Metalurgia dos Metais não Ferrosos;
Aula n. 2 - Contabilidade.
Artigo 14. - Os cursos normais serão realisados pelos
professores catedraticos ou contratados, que terão a
colaboração de auxiliares de ensino, em número que
a Congregação fixará para cada cadeira.
Artigo 15. - As novas disciplinas instituídas na Escola
pelo Decreto 9.913, de 10 de janeiro de 1939, e a nova
seriação dos cursos, instituída por este
Regulamento, serão aplicadas, no ano letivo de 1.939, somente
aos três primeiros anos do curso de Engenheiros de Minas e
Metalurgistas e aos primeiros anos dos demais cursos.
§ 1.º - O ensino
dessas novas disciplinas e a nova seriação
extender-se-ão gradativamente, cada ano, a mais um ano dos
cursos, de modo que em 1943 se aplique integralmente a reforma, a todos
os anos do curso.
§ 2.º - Enquanto
não lhes fôr aplicada a reforma, nos têrmos do
parágrafo anterior, os outros anos dos cursos terão as
cadeiras e a seriação instituídas pelo Decreto N.
7.071, de 6 de abril de 1935.
§ 3.º - No ano
letivo de 1939, será facultada a matrícula
simultânea no 3.º ano do Curso de Engenheiros de Minas e
Metalurgistas e em uma cadeira e uma aula do primeiro ano aos
estudantes que satisfizerem as demais condições
regulamentares.
§ 4.º - Excetuadas
as restrições deste artigo e parágrafos
anteriores, todas as modificações instituídas por
êste Regulamento serão aplicadas a todos os cursos no ano
letivo de 1939.
Artigo 16. - Em 1939, o
2.º ano do Curso de Engenheiros de Minas e Metalurgistas
terá, em lugar da cadeira N. 7 (Química
Tecnológica Geral, 1.ª parte) a cadeira N. 6 do Decreto N.
7.071, de 6 de abril de 1935, sem a parte de Química
Orgânica; o 3.º ano, em lugar da cadeira N. 10 deste
Regulamento (Materiais de Construção) terá a
cadeira N. 9 do Regulamento baixado com o Decreto 7.071, de 6 de abril
de 1935.
Artigo 17. - O titular da cadeira atual, que for desdobrada, deverá optar pela regência de qualquer das cadeiras resultantes.
Artigo 18. - As cadeiras reunidas resultantes de
ampliação de cadeiras isoladas constantes do Regulamento
baixado com o Decreto N. 7.071, de 6 de abril de 1935, serão
regidas pelos titulares destas.
Artigo 19. - As cadeiras cujas denominações foram
alteradas pelo presente Regulamento serão regidas pelos atuais
professores catedráticos do seguinte modo:a cadeira N. UM
será regida pelo professor catedrático da atual cadeira
N. DOIS (Complementos de Geometria Analítica. Elementos de
Nomografia. Cálculo Diferencial e integral); a cadeira N.
TRÊS será regida pelo professor catedratico da atual
cadeira N. UM (Geometria Descritiva, Perspectiva. Aplicacões
Técnicas, Geometria Projetiva e Noções de
Cálculo Gráfico); a cadeira N. QUATRO será regida
pelo professor catedrático da atual cadeira N. TRÊS
(Cálculo Vetoriai; Mecânica Racional) a cadeira N. DEZOITO
será regida pelo professor catedratico da atual cadeira N.
QUINZE (Fundações, Pontes, Estruturas de Ferro e Concreto
Armado).
Artigo 20. - Aos professores das cadeiras isoladas e das
cadeiras reunidas referidas no artigo 1.º deste Regulamento
serão asseguradas todas as vantagens previstas peto decreto N.
9.296, de 5 de julho de 1.938, do Governo do Estado.
Artigo 21. - Os atuais professores catedráticos de
cadeiras isoladas ou reunidas e os atuais professores de aula
terão assegurados todos os direito e vantagens em cujo gozo se
acham.
Artigo 22. - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado em São Paulo, aos 13 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, aos 13 de
março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.