
DECRETO N. 10.049, DE 13 DE MARÇO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José
Cioni, para locação do prédio sito em Monte Azul,
à Praça Rio Branco, n. 8, afim de servir de sede da
Delegacia de Polícia local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Publia e o sr. José Cioni, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de março do
corrente ano, à razão de cento e noventa mil réis
(190$000) mensais, do prédio sito à Praça Rio
Branco, n. 8, em Monte Azul, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Policia local.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Pública, aos 13 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira. J