DECRETO N. 10.049, DE 13 DE MARÇO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Cioni, para locação do prédio sito em Monte Azul, à Praça Rio Branco, n. 8, afim de servir de sede da Delegacia de Polícia local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Publia e o sr. José Cioni, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de março do corrente ano, à razão de cento e noventa mil réis (190$000) mensais, do prédio sito à Praça Rio Branco, n. 8, em Monte Azul, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 13 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira. J