
DECRETO N. 10.050, DE 13 DE MARÇO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a secretaria da Segurança Pública e o sr. Gumercindo de
Campos, para locação do prédio sito em Santo
Antonio, ã rua Porfiro de Almeida, s/n., afim da servir de Posto
Policial de Santo Antonio
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria ás
Segurança Pública e o sr. Gumercindo de Campos, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
primeiro de janeiro de mil novecentos e trinta e nove, à
razão de oitenta mil réis (80$000) mensais, do
prédio sito em Santo Antonio, à rua Porfiro de Almeida, s
n., afim de servir de Posto Policial de Santo Antonio do
município de Campo Largo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública,
aos 13 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.