DECRETO N. 10.052. DE 13 DE MARÇO DE 1939

Aprova o contrato celebrado celebrado a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de Toledo, para locação do prédio sito em Canas, município de Lorena, afim de servir de Posto Policial

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de Toledo, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar da data de sua instalação, à razão de quarenta mil réis (40$000) mensais, do prédio sito em Canas. município de lorena, afim de servir de Posto Policial daquela cidade.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 13 de março de 1939.
O Diretor Geral, (a) J. Climaco Pereira.