
DECRETO N. 10.052. DE 13 DE MARÇO DE 1939
Aprova o contrato celebrado celebrado a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de Toledo, para locação do prédio sito em Canas, município de Lorena, afim de servir de Posto Policial
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal, no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de
Toledo, para locação, pelo prazo de três (3) anos,
a contar da data de sua instalação, à razão
de quarenta mil réis (40$000) mensais, do prédio sito em
Canas. município de lorena, afim de servir de Posto Policial
daquela cidade.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 13 de março de
1939.
O Diretor Geral, (a) J. Climaco Pereira.