
DECRETO N. 10.053, DE 13 DE MARÇO DE 1939
Transfere verbas
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de Rs 4C8:250$000
(quatrocentos e oito contos, duzentos e cincoenta mil réis) da
alínea "b" - Para gratificação, complemento de
vencimentos, diárias e ajudas de custo, da
Sub-consignação n. 2 - VENCIMENTOS VARIÁVEIS, da
Consignação n. 1 da Verba n. 217 - Pessoal, para a
alínea "d" - Para diligências policiais, da
Sub-consignação n. 3 - DIVERSAS DESPESAS, da
Consignação n. 1 da Verba n. 218 - Material e
Serviços, ambas do Título V - Gabinete de Investigações, 9 44.º, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior,
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
aos 13 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.