DECRETO N. 10.053, DE 13 DE MARÇO DE 1939

Transfere verbas

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de Rs 4C8:250$000 (quatrocentos e oito contos, duzentos e cincoenta mil réis) da alínea "b" - Para gratificação, complemento de vencimentos, diárias e ajudas de custo, da Sub-consignação n. 2 - VENCIMENTOS VARIÁVEIS, da Consignação n. 1 da Verba n. 217 - Pessoal, para a alínea "d" - Para diligências policiais, da Sub-consignação n. 3 - DIVERSAS DESPESAS, da Consignação n. 1 da Verba n. 218 - Material e Serviços, ambas do Título V - Gabinete de Investigações, 9 44.º, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 13 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.