DECRETO N. 10.054, DE 14 DE MARÇO DE 1939

Aprova nova modificação na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por útimo se referiu o decreto n. 10.022, de 28 de fevereiro de 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estaoo dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada, nas folhas que com estes baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da, Viação e Obras Públicas, nova alteração na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.022, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de março de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.054, DE 14 DE MARÇO DE 1939

ACRÉSCIMO
Designação Tabela Mudas de plantas despachadas pelos govêrnos .. .. 4-C
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de março de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.