
DECRETO N. 10.054, DE 14 DE MARÇO DE 1939
Aprova nova
modificação na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por útimo se referiu o decreto n. 10.022, de
28 de fevereiro de 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DF BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estaoo dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, nas folhas que com estes
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da, Viação e Obras Públicas, nova
alteração na Pauta de Classificação de
Mercadorias, a que por último se referiu o decreto n. 10.022, de
28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de março de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.054, DE 14 DE MARÇO DE 1939
ACRÉSCIMO
Designação Tabela Mudas de plantas despachadas pelos govêrnos .. .. 4-C
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de março de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.