DECRETO N. 10.055, DE 14 DE MARÇO DE 1939

Autoriza aquisição de imóvel e servidões no Distrito de Paz de Cerquilho, Municipio e Comarca de Tietê, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra a área de terreno e as servidões de água e de passagem, situadas no distrito de Cerquilho, Municipio e Comarca de Tietê, descritas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessárias aos serviços de abastecimento de água da estação de Cerquilho, da Estrada de Ferro Sorocabana e a saber:
a) - Uma área de terreno, com a superfície de 3.600 metros quadrados que consta pertencer a João Modena. pelo preço de oito contos de réis (Rs. 8:000$000), com os seguintes caracteristicos: "começam na margem esquerda do ribeirão (Est. 1) que divide as terras de João Modena das de Antonio Grando, descendo por êste na direção geral de N. E. 16°30' na extensão de 60 mts, até (Est. 2) onde defletindo 90° à esquerda seguem a NW 75°30' e 60 mts. até (Est. 3) o ponto onde defletindo novamente à esquerda seguem a SW 16o30' e 60 mts. (Est. O); defletem novamente à esquerda e a SE 73*30' e 60 mts. vão ter ao ponto (Est. 1) à margem do ribeirão, onde começaram". A aquisição compreende tambem, ressalvadas as sobras legais, a de 1|2 da vasão do Ribeirão que faz divisa entre propriedades do mesmo João Modena e de Antonio Grando e mais a servidão de passagem para os encanamentos e para prepostos da Estrada, na extensão que vai desde a reprêsa até as cercas do páteo de Cerquilho.
b) - Pela importância de cinco contos de réis (Rs. 5:000$000) de Antonio Grando, a quem consta pertencer, a metada da vasão do mesmo Ribeirão que faz divisa da sua propriedade com João Modena, ressalvadas as sobras legais.
Artigo 2.º - Correrão por conta da verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Cesar -Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de março de 1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.