
DECRETO N. 10.055, DE 14 DE MARÇO DE 1939
Autoriza aquisição
de imóvel e servidões no Distrito de Paz de Cerquilho,
Municipio e Comarca de Tietê, para os serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra a área de terreno e as servidões de
água e de passagem, situadas no distrito de Cerquilho, Municipio
e Comarca de Tietê, descritas nas plantas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, necessárias aos
serviços de abastecimento de água da
estação de Cerquilho, da Estrada de Ferro Sorocabana e a
saber:
a) - Uma área de terreno, com a superfície de
3.600 metros quadrados que consta pertencer a João Modena. pelo
preço de oito contos de réis (Rs. 8:000$000), com os
seguintes caracteristicos: "começam na margem esquerda do
ribeirão (Est. 1) que divide as terras de João Modena das
de Antonio Grando, descendo por êste na direção
geral de N. E. 16°30' na extensão de 60 mts, até
(Est. 2) onde defletindo 90° à esquerda seguem a NW
75°30' e 60 mts. até (Est. 3) o ponto onde defletindo
novamente à esquerda seguem a SW 16o30' e 60 mts. (Est. O);
defletem novamente à esquerda e a SE 73*30' e 60 mts. vão
ter ao ponto (Est. 1) à margem do ribeirão, onde
começaram". A aquisição compreende tambem,
ressalvadas as sobras legais, a de 1|2 da vasão do
Ribeirão que faz divisa entre propriedades do mesmo João
Modena e de Antonio Grando e mais a servidão de passagem para os
encanamentos e para prepostos da Estrada, na extensão que vai
desde a reprêsa até as cercas do páteo de
Cerquilho.
b) - Pela importância de cinco contos de réis (Rs.
5:000$000) de Antonio Grando, a quem consta pertencer, a metada da
vasão do mesmo Ribeirão que faz divisa da sua propriedade
com João Modena, ressalvadas as sobras legais.
Artigo 2.º - Correrão por conta da verbas proprias
da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução
do presente decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Cesar -Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 14 de março de
1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.