DECRETO N. 10.060, DE 20 DE MARÇO DE 1939

Aprova o contráto celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Pedro Celestino da Silveira para locação do prédio sito em Barueri, à rua Campos Salles, n. 26, afim de servir de Posto Policial e Sub-Delegacia de Polícia daquela cidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições. 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Pedro Celestino da Silveira, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de janeiro de 1939, à razão de sessenta mil réis (60$000) mensais, do prédio sito em Barueri, à rua Campos Salles, n. 26, destinado ao funcionamento do Posto Policial e Sub-delegacia de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública, aos 20 de março de 1939.
O Diretor Geral, (a) J. Climaco Pereira.