
DECRETO N. 10.060, DE 20 DE MARÇO DE 1939
Aprova o contráto celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Pedro Celestino da Silveira para locação do prédio sito em Barueri, à rua Campos Salles, n. 26, afim de servir de Posto Policial e Sub-Delegacia de Polícia daquela cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Pedro Celestino da Silveira,
para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de janeiro
de 1939, à razão de sessenta mil réis (60$000) mensais, do prédio sito
em Barueri, à rua Campos Salles, n. 26, destinado ao funcionamento do
Posto Policial e Sub-delegacia de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios da Segurança Pública, aos 20 de
março de 1939.
O Diretor Geral, (a) J. Climaco Pereira.