DECRETO N. 10.061, DE 20 DE MARÇO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os srs. Tufi Farah, Nicolau Farah e Maria Haddad, para locação do prédio sito em Marilia, à Rua 9 de Julho n. 1.278, afim de servir de Delegacia de Polícia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e os srs. Tufi Farah, Nicolau Farah e Maria Haddad, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 25 de fevereiro do corrente ano, à razão de oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, do prédio sito em Marilia, à rua 9 de julho n. 1.278, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 20 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.