DECRETO N. 10.062, DE 20 DE MARÇO DE 1939

Crêa a alinea "e" na Verba n. 212, Consignação n. 1 e Sub-consignação n. 1

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.o - Fica creada, a partir de primeiro de janeiro de 1939, a alinea "e" - Para 1 Quinto Delegado Auxiliar, com os vencimentos anuais de Rs. 48:000$000, na Sub-consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, Consignação n. 1 - Delegacias Auxiliares, da Verba n. 212 - Pessoal - Titulo I - Delegacias de Policia - § 44.o - Policia Civil, do orçamento vigente, para a qual fica transferida a quantia de Rs. 30:000$000, a que se refere o Decreto n. 9.944, de 24-1-39, para ocorrer, em parte, às despesas decorrentes com os vencimentos de Quinto Delegado Auxiliar, cargo êste creado pelo Decreto n. 9.863-C, de 31XII-933.
Artigo 2.o - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 20 de março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.