
DECRETO N. 10.062, DE 20 DE MARÇO DE 1939
Crêa a alinea "e" na Verba n. 212, Consignação n. 1 e Sub-consignação n. 1
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica creada, a partir de primeiro de janeiro de
1939, a alinea "e" - Para 1 Quinto Delegado Auxiliar, com os
vencimentos anuais de Rs. 48:000$000, na Sub-consignação
n. 1 - Vencimentos Fixos, Consignação n. 1 - Delegacias
Auxiliares, da Verba n. 212 - Pessoal - Titulo I - Delegacias
de Policia - § 44.o - Policia Civil, do orçamento vigente,
para a qual fica transferida a quantia de Rs. 30:000$000, a que se
refere o Decreto n. 9.944, de 24-1-39, para ocorrer, em parte,
às despesas decorrentes com os vencimentos de Quinto Delegado
Auxiliar, cargo êste creado pelo Decreto n. 9.863-C, de
31XII-933.
Artigo 2.o - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 20 de
março de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.