
DECRETO N. 10.063, DE 21 DE MARÇO DE 1939
Abre à Secretaria da Viação e
Obras Públicas um crédito especial de 1.435:141$5000, para pagamento de
obras contratadas em exercícios anteriores e em andamento no corrente
ano
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas
atribuições e nos têrmos do § 3.º, artigo 2.º do decreto n. 9.865, de
27 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um crédito especial de mil, quatrocentos e
trinta e cinco contos, cento e quarenta e um mil e quinhentos réis
(1.435:141$500) para reempenho dos saldos verificados nos empenhos
relativos a obras contratadas pela Diretoria de Obras Públicas e não
concluidas no encerramento do exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21
de março de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.