DECRETO N. 10.063, DE 21 DE MARÇO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 1.435:141$5000, para pagamento de obras contratadas em exercícios anteriores e em andamento no corrente ano

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições e nos têrmos do § 3.º, artigo 2.º do decreto n. 9.865, de 27 de dezembro de 1938, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial de mil, quatrocentos e trinta e cinco contos, cento e quarenta e um mil e quinhentos réis (1.435:141$500) para reempenho dos saldos verificados nos empenhos relativos a obras contratadas pela Diretoria de Obras Públicas e não concluidas no encerramento do exercício.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de março de 1939. 
F. Gayotto,  Diretor Geral.