
DECRETO N. 10.067, DE 22 DE MARÇO DE 1939
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, ,de um prédio,(parte superior),destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino de Baurú,situado à rua Batista de Carvalho n.3-16.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado
da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado,
pelo prazo de (1) um ano, mediante os alugueres de (350$000) trezentos
e cincoenta mil réis mensais, do prédio n. 3-16, da rua Batista
de Carvalho, em Bauru, propriedade do sr. Calixto Saddo Cury, destinado
à instalação da Delegacia Regional do Ensino local
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 22 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.