DECRETO N.10.069, DE 24 DE MARÇO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a 2.a Zona (Juru-mirim) no
distrito de paz da séde da comarca de Tieté.
Artigo 2.º - A zona óra creada terá as
seguintes divisas:
a)- com a l.a zona (Tieté) - começam no no
Tieté na cachoeira do Matias, por êste acima até a
barra do Ribeirão Agua Branca;
b) - com o distrito de Cerquilho - começam na barra do
Ribeirão Agua Branca e por este acima até alcançar
a estrada da Represa e por esta até o rio Sorocaba, e por
êste até o salto;
c) - com o município e distrito de Laranjal -
começam no salto do rio Sorocaba e daí pela linha
divisória entre Tieté e Laranjal até encontrar a
cachoeira de Matias onde principiaram estas divisas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará, em vigor
na nata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 29 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 24 de março de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.