DECRETO N.10.069, DE 24 DE MARÇO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a 2.a Zona (Juru-mirim) no distrito de paz da séde da comarca de Tieté.
Artigo 2.º - A zona óra creada terá as seguintes divisas:
a)- com a l.a zona (Tieté) - começam no no Tieté na cachoeira do Matias, por êste acima até a barra do Ribeirão Agua Branca;
b) - com o distrito de Cerquilho - começam na barra do Ribeirão Agua Branca e por este acima até alcançar a estrada da Represa e por esta até o rio Sorocaba, e por êste até o salto;
c) - com o município e distrito de Laranjal - começam no salto do rio Sorocaba e daí pela linha divisória entre Tieté e Laranjal até encontrar a cachoeira de Matias onde principiaram estas divisas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará, em vigor na nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 29 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 24 de março de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.