DECRETO N. 10.076, DE 28 DE MARÇO DE 1939
Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 9.909, de 10 de janeiro de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S
Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que
por último se referiu o decreto n. 9.909, de 10 de janeiro de
1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 28 de março de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral
Alteração aprovada:
Artigo 138 - § 2.º - A verificação da
pesagem dos volumes na estação do destino deverá
ser feita pelo pessoal do consignatário,em presença do da
Estrada, nenhuma restituição será feita desde que
a diferença não exceda a 1% do peso mencionado no
despacho.
Neste último caso e quando a pesagem fôr feita pela
Estrada, esta cobrará do consignatário a despesa a que a
operação dér lugar.
em vez de
Artigo 138 - § 2º
- A
verificação da pesagem dos volumes na
estação do destino deverá ser feita pelo
pessoal do consignatório, em presença do da Estrada, e
nehuma restituição será feita desde que a
diferença não exceda a 1% do peso mencionado no despacho.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e obras
Públicas, aos 28 de março de 1939.
Guilherme Winter.