DECRETO N. 10.076, DE 28 DE MARÇO DE 1939

Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 9.909, de 10 de janeiro de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 9.909, de 10 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de março de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.  10.076 DE 28 DE MARÇO DE 1939


Alteração aprovada:                       
Artigo 138 - § 2.º - A verificação da pesagem dos volumes na estação do destino deverá ser feita pelo pessoal do consignatário,em presença do da Estrada, nenhuma restituição será feita desde que a diferença não exceda a 1% do peso mencionado no despacho.  
Neste último caso e quando a pesagem fôr feita pela Estrada, esta cobrará do consignatário a despesa a que a operação dér lugar. 

em vez de  
Artigo 138 - § 2º  - A verificação da pesagem dos volumes na estação do destino deverá ser  feita pelo pessoal do consignatório, em presença do da Estrada, e nehuma restituição será feita desde  que a diferença não exceda a 1% do peso mencionado no despacho.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e obras Públicas, aos 28 de março de 1939.
Guilherme Winter.