
DECRETO N. 10.078, DE 29 DE MARÇO DE 1939
Da nova redação a alínea "D" da verba n. 78, do
.§ 26, consignação n. 1,subconsignação
n. 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte
discriminação a alinea "D" da verba n. 78, do §
26, consignação n 1, sub-consignação n.
1, do orçamento vigente: Para compra de obras didáticas,
livros escolares, impressos, material de consumo e outros.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Publica aos 29 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.