DECRETO N. 10.078, DE 29 DE MARÇO DE 1939

Da nova redação a alínea "D" da verba n. 78, do .§ 26, consignação n. 1,subconsignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte discriminação a alinea "D" da verba n. 78, do § 26, consignação n 1,  sub-consignação n. 1, do orçamento vigente: Para compra de obras didáticas, livros escolares, impressos, material de consumo e outros.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica aos 29 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.