
DECRETO N. 10.080, DE 29 DE MARÇO DE 1939
Permite a matrícula no
Curso de Aper feiçoamento do Instituto Profissional eFmi nino da
Capital, para a formação de mestras de
educação doméstica e auxiliares de
alimentação a candidatas diplomadas por curso
secundário
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de sua:
atribuições, e
Considerando que é permitido o ingresso de candidatas estranhas
ao ensino profissional, no Curso de Aperfeiçoamento do Instituto
Profissional Feminino da Capital, para formação de
mestras, mediante exame de-admissão; Considerando que para a
matrícula no Curso de formação de mestras de
educação doméstica e auxiliares de
alimentação, pela sua relevante importância, deve
ser exigado mais rigor na seleção paquelas candidatas,
Decreta:
Artigo 1.° - Podem
matricular-se no Curso de Aperfeiçoamento do instituto
Profissional Feminino da Capital, para formação de
mestras de educação doméstica e auciliares de
alimentação, candidatas estranhas, ddsde que o comporte a
lotação da casa, mediante as seguintes
condições.
a) ter curso completo de ginásio ou de escola normal oficial ou oficilizada;
b) prestar exame de admissão e arte culinária, refelente
ao programa das escolas profissionais secundárias.
Artigo 2.° - Neste ano, as inscrições para
essas candidatas serão feitas até o dia 15 de abril,
sendo o exame de admissão realizado logo depois do encerramento
das inscrições
Artigo 3.° - A partir de 1940, fica reservado l/3 das vagas às candidatas a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saúde Pública, em 29 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral