DECRETO N. 10.080, DE 29 DE MARÇO DE 1939

Permite a matrícula no Curso de Aper feiçoamento do Instituto Profissional eFmi nino da Capital, para a formação de mestras de educação doméstica e auxiliares de alimentação a candidatas diplomadas por curso secundário

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de sua: atribuições, e
Considerando que é permitido o ingresso de candidatas estranhas ao ensino profissional, no Curso de Aperfeiçoamento do Instituto Profissional Feminino da Capital, para formação de mestras, mediante exame de-admissão; Considerando que para a matrícula no Curso de formação de mestras de educação doméstica e auxiliares de alimentação, pela sua relevante importância, deve ser exigado mais rigor na seleção paquelas candidatas,
Decreta:

Artigo 1.° - Podem matricular-se no Curso de Aperfeiçoamento do instituto Profissional Feminino da Capital, para formação de mestras de educação doméstica e auciliares de alimentação, candidatas estranhas, ddsde que o comporte a lotação da casa, mediante as seguintes condições.
a) ter curso completo de ginásio ou de escola normal oficial ou oficilizada;
b) prestar exame de admissão e arte culinária, refelente ao programa das escolas profissionais secundárias.
Artigo 2.° - Neste ano, as inscrições para essas candidatas serão feitas até o dia 15 de abril, sendo o exame de admissão realizado logo depois do encerramento das inscrições
Artigo 3.° - A partir de 1940, fica reservado l/3 das vagas às candidatas a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saúde Pública, em 29 de março de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral