DECRETO N. 10.083, DE 29 DE MARÇO DE 1939
Prorroga o prazo para o resgistro, revalidação de registro e licenciamento das instituições hospitalares, a que se refere o decreto n. 9.974, de de fevereiro de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confére,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 15 de maio
de 1939, o prazo para o registro, revalidação de
registro e licenciamento das instituições hospitalares, a
que se refere o parágrafo 2.º, do art. 2.º, do
decreto n. 9.974, de 6 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação
Saúde Pública, São Paulo, em 29 de março de
1939.
(a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.