DECRETO N. 10.086, DE 4 DE ABRIL DE 1939

Crea no quadro do pessoal da Repartição de Aguas e Esgôtos da Capital, dois cargos de químico residente, com supressão de dois auxiliares do quimico

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições,
Considerando que a Repartição de Águas e Esgôstos da Capital mantem serviços de tratamento de águas nos filtros do Cotia e na adução do rio Claro, fóra do municipio da capital que exigem a assistência continua de dois quimicos residentes:
Considerando que êsses cargos poderão ser creados mediante a supressão de dois logares de auxiliares de químico do Laboratório da mesma Repartição, um dos quais se acha vago,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam creados no quadro do pessôal efetivo da Repartição de Aguas e Esgôtos da Capital, dois cargos de químico residente, com vencimentos mensais de um conto e quatrocentos mil réis(1:400$000),suprimindo-se no mesmo quadro dois cargos de auxiliar de químico.
Paragrafo Único - O titular de cargo suprimido será aproveitado num dos cargos creados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará, em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A.C de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negpcios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de abril de 1939.
a) F. Gayotto,  Diretor Geral.