
DECRETO N. 10.086, DE 4 DE ABRIL DE 1939
Crea no quadro do pessoal da Repartição de Aguas e Esgôtos da Capital,
dois cargos de químico residente, com supressão de dois auxiliares do
quimico
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
das suas atribuições,
Considerando que a Repartição de Águas e Esgôstos da Capital mantem
serviços de tratamento de águas nos filtros do Cotia e na adução do rio
Claro, fóra do municipio da capital que exigem a assistência continua
de dois quimicos residentes:
Considerando que êsses cargos poderão ser creados mediante a supressão
de dois logares de auxiliares de químico do Laboratório da mesma
Repartição, um dos quais se acha vago,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam creados no quadro do pessôal efetivo da
Repartição de Aguas e Esgôtos da Capital, dois cargos de químico
residente, com vencimentos mensais de um conto e quatrocentos mil
réis(1:400$000),suprimindo-se no mesmo quadro dois cargos de auxiliar
de químico.
Paragrafo Único - O titular de cargo suprimido será aproveitado num dos cargos creados.
Artigo 2.° - Este decreto entrará, em vigôr na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A.C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negpcios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de abril de 1939.
a) F. Gayotto, Diretor Geral.