DECRETO N. 10.087, DE 4 DE ABRIL DE 1939

Concede o auxílio de 3.300:000$000 (tres mil e trezentos contos de réis), para ser aplicado na aquisição de dois aviões, à Viação Aérea S. Paulo S/A, VASP.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que a Viação Aérea São Paulo, S/A. VASP, de que o Govêrno do Estado e a Prefeitura Municipal são os maiores acionistas, vem realizando ha mais de cinco anos serviços de transportes aéreos com a maior regularidade e segurança;
Considerando que não tem sido possivel a essa empresa, como aliás acontece à aviação comercial em toda a parte do mundo, atender às necessidades de renovação e desenvolvimento de seu material aeronáutico apenas com os saldos de sua receita ordinária;
Considerando que o prolongamento das linhas atuais e estabelecimento de outras, já projetadas e estudadas, requerem o aumento de mais duas unidades na fróta, da Companhia;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder à Viação Aérea São Paulo S|A. VASP, um auxílio financeiro da importância de 3:300:000$000(três mil e trezentos contos de réis), para ser aplicado na aquisição de dois aviões JU-52 3M.
Artigo 2.º - O pagamento da quantia acima fixada será em notas promissórias da responsabilidade do Governo do Estado, com vencimentos para 2 de janeiro de 1941, aos juros de 7% anuais, pagaveis juntamente com as notas promissórias.
Artigo 3.º - A aplicação de tal auxílio será fiscalizada pela Secretaria de Viação e Obras Publicas, nos termos dos contratos existentes entre o Estado e aquela empresa.
Artigo 4.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o crédito necessário à execução deste decreto, bem assim autorizada a referida Secretaria a realizar as operações financeiras que se tornem necessarias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo-, aos 4 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de abril de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.