DECRETO N. 10.089, DE 4 DE ABRIL DE 1939

Declara de utilidade pública, afim de ser adquirido pela fazenda do Estado, um imóvel situado no distrito de paz e município de Angatuba, comarca de Itapetininga.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou pr via amigavel, uma faixa de terra com a área de dezenove mil quatrocentos e trinta metros quadrados (19.430 ms.²), situada no distrito de Paz e Município de Angatuba, comarca de Itapetininga, que consta pertencer aos menores Marilia. Mysta, Milton e Jose, filhos de Mario Ferreira da Cunha, configurada na planta que com este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e necessária a construção da estrada de rodagem Itapetininga-Pirajú.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias de Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de abril de 1939.
Jm. F. de Oliveira Penteado, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.