
DECRETO N. 10.089, DE 4 DE ABRIL DE
1939
Declara de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela fazenda do Estado, um imóvel situado no distrito de
paz e município de Angatuba, comarca de Itapetininga.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Públicas,
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida
pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou pr via amigavel,
uma faixa de terra com a área de dezenove mil quatrocentos e trinta metros
quadrados (19.430 ms.²), situada no distrito de Paz e Município de Angatuba,
comarca de Itapetininga, que consta pertencer aos menores Marilia. Mysta,
Milton e Jose, filhos de Mario Ferreira da Cunha, configurada na planta que com
este baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e necessária a construção da estrada de rodagem Itapetininga-Pirajú.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias de Departamento de Estradas
de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos
4 de abril de 1939.
Jm. F. de Oliveira
Penteado, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.