
DECRETO N. 10.093, DE 04 DE ABRIL DE 1939
Crêa e suprime cargos no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lbe confere,
Decreta:
Artigo 1.º- São creados na Secção
Técnica do Serviço de Profilaxia da Malária, do
Departamento de Saúde, os seguintes cargos, com os vencimentos
anuais assim estabelecidos:
Artigo 2.º - Ficam suprimidos dos Postos anti-maláricos, do mesmo Serviço, vinte lugares de guardas (contratados).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
presente derreto correrá, êste ano. pela verba n. 154 -
TituloVIII - Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1 - Vencimentos fixos - letra "c-1",
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, São Paulo, em 4 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.