DECRETO N. 10.093, DE 04 DE ABRIL DE 1939

Crêa e suprime cargos no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saude.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lbe confere,
Decreta:

Artigo 1.º- São creados na Secção Técnica do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, os seguintes cargos, com os vencimentos anuais assim estabelecidos:


Artigo 2.º - Ficam suprimidos dos Postos anti-maláricos, do mesmo Serviço, vinte lugares de guardas (contratados).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente derreto correrá, êste ano. pela verba n. 154 - TituloVIII - Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1 - Vencimentos fixos - letra "c-1", do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, São Paulo, em 4 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.