DECRETO N. 10.095, DE 4 DE ABRIL DE 1939

Suprime a 15.ª a cadeira, do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, atendendo ap que lhe representou o Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, e à vista do que resolveu o Conselho Universitário.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suprimida a 15.ª cadeira (Cirurgia da Bôca), do Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O ensino dessa disciplina passa a ser ministrado na 10.ª cadeira do mesmo Curso (Prótese buco-facial), com a qual fica reunida sob a denominação de Cirurgia e Prótese Buco-maxilo-facial. 
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral