
DECRETO N. 10.095, DE 4 DE ABRIL
DE 1939
Suprime a 15.ª a cadeira, do
Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, atendendo ap que
lhe representou o Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, e à vista
do que resolveu o Conselho Universitário.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimida a 15.ª cadeira (Cirurgia da Bôca), do Curso
de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O ensino dessa disciplina passa a ser ministrado na
10.ª cadeira do mesmo Curso (Prótese buco-facial), com a qual fica reunida sob
a denominação de Cirurgia e Prótese Buco-maxilo-facial.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de abril de
1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral