
DECRETO N. 10.096, DE 5 DE ABRIL DE 1939.
Crêa cargos no Curso Normal e na Escola Primária da Escola
Normal Modêlo, desta Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - A direção da Escola Primária da Escola Normal Modêlo da
Capital será exercida, em comissão, por um diretor de grupo escolar, sem
prejuizo dos vencimentos do seu cargo efetivo.
Artigo 2.º - Fica creado, na Escola Normal Modêlo da Capital, o cargo de
adjunta-bibliotecária da Escola Primária, com os vencimentos de setecentos mil
réis (700$000) mensais.
Parágrafo único - O provimento efetivo desse cargo dependerá da
consignação de verba orçamentária para esse fim.
Artigo 3.º - Fica creada, no Curso Normal da Escola Normal Modêlo da
Capital, a 7.ª cadeira - Português e Literatura.
Parágrafo único - No corrente exercício, para o provimento desse cadeira,
serão aproveitadas as verbas destinadas aos professores que aulas de artes
industriais e domésticas para homens e de educação fisica masculina.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de abril de
1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.