DECRETO N. 10.096, DE 5 DE ABRIL DE 1939.

Crêa cargos no Curso Normal e na Escola Primária da Escola Normal Modêlo, desta Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.º - A direção da Escola Primária da Escola Normal Modêlo da Capital será exercida, em comissão, por um diretor de grupo escolar, sem prejuizo dos vencimentos do seu cargo efetivo.
Artigo 2.º - Fica creado, na Escola Normal Modêlo da Capital, o cargo de adjunta-bibliotecária da Escola Primária, com os vencimentos de setecentos mil réis (700$000) mensais. 
Parágrafo único - O provimento efetivo desse cargo dependerá da consignação de verba orçamentária para esse fim. 
Artigo 3.º - Fica creada, no Curso Normal da Escola Normal Modêlo da Capital, a 7.ª cadeira - Português e Literatura.
Parágrafo único - No corrente exercício, para o provimento desse cadeira, serão aproveitadas as verbas destinadas aos professores que aulas de artes industriais e domésticas para homens e de educação fisica masculina. 
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 5 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.