DECRETO N. 10.097, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Israel Pedro Barbosa, para a locação do prédio onde funcionou a Delegacia de Polícia de Apiai

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta,

Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de rescisão la vrado em 15 de fevereiro de 1839, do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Israel Pedro Barbosa, para locação do prédio onde funcionou a Delegacia de Polícia de Apiaí, aprovado pelo Decreto n. 8.392, de 2/7/37.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.