
DECRETO N. 10.097, DE 5 DE ABRIL DE 1939
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Israel Pedro Barbosa, para a
locação do prédio onde funcionou a Delegacia de
Polícia de Apiai
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de rescisão
la vrado em 15 de fevereiro de 1839, do contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Israel Pedro Barbosa,
para locação do prédio onde funcionou a Delegacia
de Polícia de Apiaí, aprovado pelo Decreto n. 8.392, de
2/7/37.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 5 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.