
DECRETO N. 10.098, DE 5 DE ABRIL DE 1939
Aprova, o contrato celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publicaa e o sr.José de
Paula França, para locação do prédio sito
em Queluz, Estado de São Paulo, à Praça Oliveira
Borges s|n. afim de servir de Delegacia de Policia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de
Paula França, para locação,pelo prazo de
três (3) anos, a contar de 1° de Janeiro de 1939, à
razão de duzentos e cincoenta mil réis (rs.250$000)
mensais, do prédio sito em Queluz, Estado de São Paulo,
à Praça Oliveira Borges s|n., afim de servir de Delegacia
de Polícia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1939.
Climaco Pereira, Diretor Geral.