
DECRETO N. 10.099, DE 5 DE ABRIL DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Publica e o sr, Manilio Gobbi, para
locação do prédio situado em Paraguassu,a rua 15
de Novembro s|n, afim de servir de Delegacia de Policia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. Manilio Gobbi, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
1.° de março de 1939, à razão de (250$000)
duzentos e cincoenta mil réis mensais, do prédio sito em
Paraguassu, â rua 15 de Novembro s|n., afim de servir de
Delegacia, de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Goverao do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1039.
O Diretor Geral, Climaco Pereira.