DECRETO N. 10.099, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr, Manilio Gobbi, para locação do prédio situado em Paraguassu,a rua 15 de Novembro s|n, afim de servir de Delegacia de Policia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Manilio Gobbi, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de março de 1939, à razão de (250$000) duzentos e cincoenta mil réis mensais, do prédio sito em Paraguassu, â rua 15 de Novembro s|n., afim de servir de Delegacia, de Policia daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Goverao do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1039.
O Diretor Geral, Climaco Pereira.