DECRETO N. 10.100, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Crêa alíneas e transfere verbas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creadas, a partir de 1.º de janeiro do corrente exercício, na Sub-consignação n. 2, Consignação n. 2, verba n. 211, § 43, do orçamento vigente, as seguintes alíneas:
alínea "e" - PARA PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE, com a dotação anual de Rs.: 6:000$000 (seis contos de réis) e
alínea "f"- PARA PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENT0 DA DIRETORIA DO MATERIAL, com a dotação anual de Rs.: 6:000$000 (seis conte de réis).
Artigo 2.º - Para cobrir as despesas resultantes das duas novas alíneas óra creadas, fica transferida, também a partir de 1.º de janeiro do corrente exercício, a importância de Rs.: 12:000$000 (doze contos de réis), da alínea "c", sub-consignação n. 2, consignação n. 2, verba n. 211, § 43, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira