
DECRETO N. 10.100, DE 5 DE ABRIL DE
1939
Crêa alíneas e transfere verbas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creadas, a partir de 1.º de janeiro do corrente
exercício, na Sub-consignação n. 2, Consignação n. 2, verba n. 211, § 43, do
orçamento vigente, as seguintes alíneas:
alínea "e" - PARA PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO DA DIRETORIA
DE CONTABILIDADE, com a dotação anual de Rs.: 6:000$000 (seis contos de réis) e
alínea "f"- PARA PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENT0 DA DIRETORIA
DO MATERIAL, com a dotação anual de Rs.: 6:000$000 (seis conte de réis).
Artigo 2.º - Para cobrir as despesas resultantes das duas novas alíneas óra
creadas, fica transferida, também a partir de 1.º de janeiro do corrente exercício,
a importância de Rs.: 12:000$000 (doze contos de réis), da alínea
"c", sub-consignação n. 2, consignação n. 2, verba n. 211, § 43, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de abril de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira