DECRETO N. 10.101, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Aprova modificações na tabela de vencimentos de pessoal da Secretaria da Viação e Obras Públicas e da outra providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atritribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Considerando que as diretorias e repartições anexas da Secretaria da Viação e Obras Públicas realizam, cada uma num setor proprio, serviços da mais alta relevancia, sem que entretanto, os vencimentos fixados para os diretores, chefes de secção técnica e engenheiros correspondam à importância dos cargos e responsabilidades dos serviços;
Considerando que nas repartições federais e mesmo nas demais Secretarias de Estado, a renumeração do pessoal técnico é superior à quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas;
Considerando que urge corrigir essa desigualdade atribuindo a essas funções uma remuneração condimente com a relevancia da profissão exercida pelos técnicos e com o padrão de vida compativel com a sua posição social;
Considerando outrossim que os vencimentos do Consultor Juridico do Gabinete do Secretário da Viação e Obras Públicas têm sempre acompanhado os dos diretores e que o cargo exige a dedicação integral e permanente do respectivo titular, não só pelo volume dos serviços senão tambem pela multiplicidade dos assuntos versados;
Considerando finalmente que é possível proceder-se a uma melhoria nos vencimentos do pessoal técnico da Secretaria da Viação e Obras Públicas, sem majoração das verbas orçamentárias vigentes;
Decreta:

Artigo 1.º - A partir de 1.º do corrente, vigorarão as seguintes modificações na tabela de vencimentos do pessoal da Secretaria da Viação e Obras Públicas:



Artigo 2.º - Ficam incorporados ao quadro de pessoal efetivo os lugares de serventes e ascensoristas constantes do decreto n. 4.824 de 9 de janeiro de 1931, assim distribuidos 22 serventes e 4 ascensoristas no quadro da Diretoria Geral e 2 serventes nos quadros da Directoria de Viação, da Diretoria de Obras Publicas, da Inspetoria de Serviços Públicos e da Diretoria de Contabilidade.
§ único - Os serventes são obrigados a 44 horas de trabalho por semana e poderão ser efetivados após cinco anos de bons serviços.
Artigo 3.º - Mediante portaria do Secretário da Viação e Obras Públicas os vencimentos dos fiscais da Repartição de Aguas e Esgôtos que conduzirem os automoveis de serviço poderão ser acrescidos de 100$00 mensais.
§ único - Êsse acrescimo não será computado nas licenças ou aposentadorias.
Artigo 4.º - Ficam transferidas , no orçamento vigênte, as impotâncias de 122:200$000 da verba n. 339 para a verba n.338 ambas do § 72 , e de 320:500$000 da verba n. 354, § 78 , sendo 10:000$000 para a verba n. 348, § 76 e 310:500$000 para a consignação n. 1 da verba 331 § 71 assim distribuidos : 9:000$000 para a sub-consignação n. 1 14:400$000 para a sub-consignação n. 2, 9:900$000 para a sub-consignação n. 3, 94:500$000 para a sub-consignação n. 4, 127:800$000 para a a sub-consignação n. 5, 54:900:000 para a sub-consignação n.6.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A . C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da viação e Obras Públicas aos 5 de abril de 1939.
Francisco Gayotto,  Diretor Geral.