
DECRETO N. 10.101, DE 5 DE ABRIL DE 1939
Aprova modificações
na tabela de vencimentos de pessoal da Secretaria da
Viação e Obras Públicas e da outra
providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atritribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Considerando que as diretorias e repartições anexas da
Secretaria da Viação e Obras Públicas realizam,
cada uma num setor proprio, serviços da mais alta relevancia,
sem que entretanto, os vencimentos fixados para os diretores, chefes de
secção técnica e engenheiros correspondam à
importância dos cargos e responsabilidades dos serviços;
Considerando que nas repartições federais e mesmo nas
demais Secretarias de Estado, a renumeração do pessoal
técnico é superior à quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas;
Considerando que urge corrigir essa desigualdade atribuindo a essas
funções uma remuneração condimente com a
relevancia da profissão exercida pelos técnicos e com o
padrão de vida compativel com a sua posição
social;
Considerando outrossim que os vencimentos do Consultor Juridico do
Gabinete do Secretário da Viação e Obras
Públicas têm sempre acompanhado os dos diretores e que o
cargo exige a dedicação integral e permanente do
respectivo titular, não só pelo volume dos
serviços senão tambem pela multiplicidade dos assuntos
versados;
Considerando finalmente que é possível proceder-se a uma
melhoria nos vencimentos do pessoal técnico da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, sem
majoração das verbas orçamentárias
vigentes;
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º do corrente, vigorarão
as seguintes modificações na tabela de vencimentos do
pessoal da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de
1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A . C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da viação e Obras Públicas aos 5 de abril de 1939.
Francisco Gayotto, Diretor Geral.