
DECRETO N. 10.102, DE 5 BE ABRL DE 1939
Concede aposentadoria ao engenheiro Joaquim Timotheo de Oliveira Penteado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando os relevantes serviços prestados dentro fóra
do Estado pelo engenheiro Joaquim Timotheo de Oliveira Penteado, em
mais de trinta e quatro anos de atividade 110 funcionalismo
público;
Considerando que esse profissional, durante quasi toda a sua longa
carreira de leal e profícua dedicação á
causa publica, exerceu cargos efetivos, inclusive, durante
vários anos o de Diretor de Estradas de Rodagem;
Considerando que seria iniquidade deixar de lhe conceder aposentadoria
com os proventos integrais do cargo que ora exerce, de Diretor Geral do
Departamento de Estoadas de Rodagem, pela circunstancia de o exercer em
comissão,
Considerando que as razões acima, por si mesmas,justificam plenamente medida de caráter excecional, o
Atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios cia viação e Obras Públicas, e ao
que re quereu o referido funcionário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aposentado o engenheiro Joaquim Thimotheo
de Oliveira Penteado, no cargo de director Geral do Departamento de
Estrada de Rodagem, com os venci mentos integrais do referido por
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposilções em contrário.
Pálacio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria da viação e obras Públicas, aos 5 de abril de 1939
Francisco Goyotto, Director Geral.