DECRETO N. 10.102, DE 5 BE ABRL DE 1939

Concede aposentadoria ao engenheiro Joaquim Timotheo de Oliveira Penteado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando os relevantes serviços prestados dentro fóra do Estado pelo engenheiro Joaquim Timotheo de Oliveira Penteado, em mais de trinta e quatro anos de atividade 110 funcionalismo público;
Considerando que esse profissional, durante quasi toda a sua longa carreira de leal e profícua dedicação á causa publica, exerceu cargos efetivos, inclusive, durante vários anos o de Diretor de Estradas de Rodagem;
Considerando que seria iniquidade deixar de lhe conceder aposentadoria com os proventos integrais do cargo que ora exerce, de Diretor Geral do Departamento de Estoadas de Rodagem, pela circunstancia de o exercer em comissão,
Considerando que as razões acima, por si mesmas,justificam plenamente medida de caráter excecional, o
Atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios cia viação e Obras Públicas, e ao que re quereu o referido funcionário,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aposentado o engenheiro Joaquim Thimotheo de Oliveira Penteado, no cargo de director Geral do Departamento de Estrada de Rodagem, com os venci mentos integrais do referido por decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposilções em contrário.

Pálacio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria da viação e obras Públicas, aos 5 de abril de 1939
Francisco Goyotto, Director Geral.