DECRETO N. 10.104, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Publicas a celebrar contrato para a construção de prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, e dá outras providencias

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Viação e Obras Publicas autorizado a celebrar contrato com a firma Nestor de Góes e Cia., para a construção de prolongamento e desenvolvimentos ferro e rodoviários da Estrada de Ferro Araraquara e aquisição de material fixo e rodante.
Artigo 2.º - Para esse fim, fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de vinte mil contos de réis.
Artigo 3.º - Fica, outrossim, autorizada a Secretaria da, Fazenda a emitir promissórias até a importancia do crédito a que se refere o artigo 2.º, contanto que o vencimento dêses titulos, que deverá verificar-se a partir de 1.º de janeiro de 1940, não acarrete para o Estado desembolsos excedentes de três mil contos de réis anuais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S Paulo, aos 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de abril de 1939.
Francisco Gayoto,  Diretor Geral.