
DECRETO N. 10.104, DE 5 DE ABRIL DE 1939
Autoriza a Secretaria da
Viação e Obras Publicas a celebrar contrato para a
construção de prolongamento da Estrada de Ferro
Araraquara, e dá outras providencias
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Viação e Obras Publicas autorizado a celebrar contrato
com a firma Nestor de Góes e Cia., para a
construção de prolongamento e desenvolvimentos ferro e
rodoviários da Estrada de Ferro Araraquara e
aquisição de material fixo e rodante.
Artigo 2.º - Para esse fim, fica aberto na Secretaria da
Fazenda e do Tesouro, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de vinte mil contos
de réis.
Artigo 3.º - Fica, outrossim, autorizada a Secretaria da,
Fazenda a emitir promissórias até a importancia do
crédito a que se refere o artigo 2.º, contanto que o
vencimento dêses titulos, que deverá verificar-se a partir
de 1.º de janeiro de 1940, não acarrete para o Estado
desembolsos excedentes de três mil contos de réis anuais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S Paulo, aos 5 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de abril de 1939.
Francisco Gayoto, Diretor Geral.