DECRETO N. 10.106, DE 5 DE ABRIL DE 1939

Aprova o Regulamento da Delegacia Especializada de Terras do Gabinete de Investigações da Repartição Central de Policia de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento da Delegacia Especialozada de Terras, do Gabinete de Investigações da Repartição Cenatrl de Policia,que com êste baixa, assinado pelo Secretario de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pauço , em 5 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerad Vergueiro.

Publicado na Diretoria Garal da Repartição Central de Policia do Estado de São Paulo em 5 de abril de 1939.
João Climaco Pereira.

REGULAMENTO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TERRAS


Artigo 1.º - A Delegacia Especializada de Terras, creada pelo decreto n. 9.939, em 23 de janeiro do corrente ano, funcionará anexa à Procuradoria Geral de Terras.
Artigo 2.º - A Delegacia Especializada de Terras, incumbe:
a) Investigar e esclarecer todos os casos referentes a terras, sejam elas devolutas ou particulares, desde que haja crime ou contravenção a punir;
b) promover os competentes inquerítos relativamante a êsses casos, quadno o Procurador requisiatr;
c) policiar todas as terras devolutas do Estado;
d) investigar e processar os crimes definidos nos artigos 205, 206 e respectivos §§, da Consolidação das Leis Penais;
e) garantir a execução dos Serviços da Procuradoria.
Artigo 3.º - As funções do Delegado Adjunto, de que fara o .§ único do artigo 4.º do decreto 9.939. de 23 de janeiro do corrente ano, serão determinadas pelo titular da Delegacia Especializada de Terras, dentro das normas comuns das leis e regulamentos polociais.
Artigo 4.º - A Delegacia Especializada de Terras terá um corpo de guardas para os bens patrimoniais do Estadenominação de Policia de Terras, com duas categorias:inspetores de zonas e guardas.
§ único - Os componentes da Polícia de Terras serão contratados e dispensados peto Procurador.

Secretaria da Justiça e Negócios cio Interior em 5 de abril de 1939.
Cesar Lacerda Vergueiro.