
DECRETO N. 10.108, DE 12 DE ABRIL DE 1939
Autoriza a fazenda do Estado, a aceitar por escritura pública, a cessão do imóvel, benfeitorias e instalações, em que funcionou a Estação Experimental de Piracicaba da Diretoria de Plantas Texteis, do Ministério da Agricultura
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do estado, a aceitar por
escritura pública, a cessão do imóvel, benfeitorias e instalações, em que
funcionou a Estação Experimental de Piracicaba da Diretoria de Plantas Texteis
do Ministério da Agricultura, transferidos ao Govêrno do Estado de São Paulo
pelo Govêrno da União, por decreto n. 23.526, de 30 de novembro de 1933.
Artigo 2.º - Da respectiva escritura de cessão deverá constar que o
Govêrno do Estado de São Paulo, fica obrigado a cumprir todas as condições
previstas no artigo 3.º e incisos do referido decreto n. 23.526, de 30 de
novembro de 1933.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
ADHEMAR DE BARROS
José de Paiva Castro
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
aos 12 de abril de 1939.
a.) Juvenal Mendes de Godoy, Diretor Geral, substituto.