
DECRETO N.10.109, DE 12 DE ABRIL DE 1939
Altera disposições do Decreto n. 8.856, que dispoz sôbre
diversos serviços no Instituto Agronômico, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA BE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e, de acôrdo com o que lhe
representou o senhor Secretário da Agricultura,Indústria e Comércio,
considerando que o Instituto Biológico do Estado, tem na sua organização
estrutural uma secção de entomologia e outra de fitopatologia, para estudo dos
problemas que lhe são correlatos e que se apresentem dentro das finalidades da
defesa sanitária, agrícola e animal;
considerando que a manutenção de outro serviço similar, com autonomia
ampla,além de custosa duplicidade, acarreta o inconveniente da dispersão de
atividade;
considerando, mais que em face dos fatores econômico e administrativo do Estado,
não se justifica nem o dispendio de verbas para a manutenção de dois serviços
iguais, nem a creação de novos encargos, dispensaveis, para o Tesouro;
considerando, finalmente, que a providência considerada trará, no corrente
exercício, uma economia de Rs. 224:550$000 (duzentos e vinte e quatro contos,
quinhentos e cincoenta mil réis),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados e de nenhum efeito aos artigos primeiro e
segundo e seus parágrafos, do Decreto n. 8.856, de 20 de dezembro de 1937.
Artigo 2.º - Ficam restabelecidos, na Secção de Genética do Instituto
Agronômico do Estado, quatro lugares de assistentes técnicos e transferidos
para ela, independentemente de apostilas, os antigos titulares que haviam sido
transferidos, - por força do Decreto n. 8.856 citado, - para os serviços ora
extintos.
Artigo 3.º - Ficam mantidas as verbas existentes para pagamento desses
quatro assistentes-técnicos.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS.
José de Paiva Castro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 12 de abril de 1939.
Juvenal Mendes de Godoy,
Diretor Geral, substituto.