DECRETO N.10.109, DE 12 DE ABRIL DE 1939

Altera disposições do Decreto n. 8.856, que dispoz sôbre diversos serviços no Instituto Agronômico, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA BE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e, de acôrdo com o que lhe representou o senhor Secretário da Agricultura,Indústria e Comércio,
considerando que o Instituto Biológico do Estado, tem na sua organização estrutural uma secção de entomologia e outra de fitopatologia, para estudo dos problemas que lhe são correlatos e que se apresentem dentro das finalidades da defesa sanitária, agrícola e animal;
considerando que a manutenção de outro serviço similar, com autonomia ampla,além de custosa duplicidade, acarreta o inconveniente da dispersão de atividade;
considerando, mais que em face dos fatores econômico e administrativo do Estado, não se justifica nem o dispendio de verbas para a manutenção de dois serviços iguais, nem a creação de novos encargos, dispensaveis, para o Tesouro;
considerando, finalmente, que a providência considerada trará, no corrente exercício, uma economia de Rs. 224:550$000 (duzentos e vinte e quatro contos, quinhentos e cincoenta mil réis),
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados e de nenhum efeito aos artigos primeiro e segundo e seus parágrafos, do Decreto n. 8.856, de 20 de dezembro de 1937.
Artigo 2.º - Ficam restabelecidos, na Secção de Genética do Instituto Agronômico do Estado, quatro lugares de assistentes técnicos e transferidos para ela, independentemente de apostilas, os antigos titulares que haviam sido transferidos, - por força do Decreto n. 8.856 citado, - para os serviços ora extintos.
Artigo 3.º - Ficam mantidas as verbas existentes para pagamento desses quatro assistentes-técnicos.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Paiva Castro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de abril de 1939.

Juvenal Mendes de Godoy,
Diretor Geral, substituto.