
DECRETO N. 10.110, DE 12 DE ABRIL DE 1939
Modifica a denominação do cargo de Químico Bromatológico da 6.ª Secção - Tecnologia Animal e Pesquizas - do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, para Bromatologista Especializado, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e atendimento ao que lhe representou o senhor
Secretário da Agricultura , Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificada a denominação do
cargo de Químico Bromatológico da 6.ª
Secção - Tecnologia Animal e Pesquizas - do Departamento
de Industria Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Industria e Comercio, previsto no artigo 7.º, alinea
"f", do Decreto n. 7.313, de 5 de julho de 1935, para Bromatologista
Especializado.
§ 1.º - Esse cargo
sera preenchido por agrônomos ou engenheiros agrônomos,
veterinários ou médicos veterinários, ou quimicos,
diplomados por escolas superiores oficiais do País mediante
concurso no qual candidatos provem a sua especialização
no programa que for previamente estabelecido.
§ 2.º - Os
vecimentos serão os constantes da tabela baixada pelo mesmo
decreto 7.313 de 5 de julho de 1935, ou sejam rs. 18:000$000 (dezoito
contos de réis) anuais.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogados as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Paiva Castro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio aos 12 ae abril de 1939.
Juvenal Mendes de Godoy, Director Geral, substituto