
DECRETO N. 10.112, DE 12 DE ABRIL DE 1939
- Cria a alinea "G" - Encarregado do depósito de inseticidas - na verba 273, parágrafo 55, consignação n.1, sub-consignação n. 1 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a alínea "G" - Encarregado
do depósito tíe inseticidas - na verba 273,
parágrafo 55, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, título -
Secção de Expediente e Contabilidade - do
orçamento vigente, com a dotação de cinco contos e
quinhentos mil réis .... (5:500%000).
Artigo 2.º - A referida importância será
coberta com a redução tíe igual quantia na
alínea "B" - Pessoal operário - verba 273,
parágrafo 55, consignação n. 1,
subconsignação n. 3 do orçamento vigente,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 12 ds abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Paiva Castro.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de abril de 1939.
Juvenal Mendes Godoy, Diretor Geral, substituto.