DECRETO N. 10.113-A, DE 12 DE ABRIL DE 1939

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado, um terreno necessario a ampliação do Parque "Agua Branca" - Departamento de Indústria Animal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem as leis em vigor,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado como necessário à ampliação do Parque "Água Branca" - Departamento de Indústria Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, o terreno situado no município, comarca e cidade da Capital, bairro de Água Branca, distrito de Perdizes, parte da denominada "Chácara Formósa", encravado entre os fundos dos imóveis situados com frente para a rua "Germaine Burchard", com a área de trinta e três mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados (33.329,84 mts.²), e que consta pertencer a D. Germaine Lucie Burchard. 
Parágrafo único - O terreno terá as seguintes divisas e confrotações:
Começam em um ponto ao muro divisório dos terrenos ocupados pelo Departamento da Indústria Animal com os de propriedade do sr. Armando dos Santos, ou quem de direito, ponto êste distante 17.66 mts. do canto mais próximo do referido muro e distante também 68,25 mts. de um marco de cimento colocado no canto do terreno sob n. 15 da rua Germaine Burchard, medidos segundo a divisa deste terreno com a rua Ana Pimentel; seguindo daí pelo muro de divisa com o Departamento de Indústria Animal, na extensão de 95.65 mts. com rumo magnético de 3° 56' 30" SE, até um canto do mesmo; continua pelo referido muro na distância de 225,60 mts. com rumo magnético de 29° 07' 45" SO, até novo canto deste muro, terminando aqui a confrontação com o Departamento de Indústria Animal; segue por outro muro na distância de 61.36 com rumo magnético de 66° 23' 00" NO, até um canto do mesmo confrontando com quem de direito: continua por um muro ainda, na distância de 90,04 mts. com rumo de 41° 36' 00" NO, confrontando com terrenos pertencentes ao Asilo São Vicente de Paula, até um ponto distante cerca de 41,06 mts. da rua Germaine Burchard a partir do alinhamento de frente dos terrenos do lado impar dessa rua; continua na distância de 279,20 mts. com rumo de 41° 04' 15" NE até o canto do muro de fundo do terreno sob número 283 da rua Germaine Burchard, situado no alinhamento da rua Ana Pimentel, confrontando com terrenos da desapropriada ou seus sucessores; deste último canto vai até a distância de 33,25 mts. e com rumo de 49° 30' 45" SE, seguindo pelo alinhamento da rua Ana Pimentel, de onde com a distância de 16,00 mts. e com rumo de 42º 20' 15" NE vai até o ponto onde teve começo. Tudo como consta da planta n. 1183. levantada pela Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, e que assinada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, fica fazendo parte integrante deste decreto. 
Artigo 2.º - Fica autorizado, à Secretaria da Fazenda e à da dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, a abertura do crédito especial necessário à execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 12 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de abril de 1939.
Juvenal Mendes de Godoy,  Diretor Geral Substituto.