
DECRETO N. 10.113-A, DE 12 DE ABRIL DE 1939
Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado, um terreno necessario a ampliação do Parque "Agua Branca" - Departamento de Indústria Animal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe conferem as leis em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública, afim de ser desapropriado como necessário
à ampliação do Parque "Água Branca" -
Departamento de Indústria Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, o terreno
situado no município, comarca e cidade da Capital, bairro de
Água Branca, distrito de Perdizes, parte da denominada
"Chácara Formósa", encravado entre os fundos dos
imóveis situados com frente para a rua "Germaine Burchard", com
a área de trinta e três mil, trezentos e vinte e nove
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados
(33.329,84 mts.²), e que consta pertencer a D. Germaine Lucie
Burchard.
Parágrafo único - O terreno terá as seguintes divisas e confrotações:
Começam em um ponto ao muro divisório dos terrenos
ocupados pelo Departamento da Indústria Animal com os de
propriedade do sr. Armando dos Santos, ou quem de direito, ponto
êste distante 17.66 mts. do canto mais próximo do referido
muro e distante também 68,25 mts. de um marco de cimento
colocado no canto do terreno sob n. 15 da rua Germaine Burchard,
medidos segundo a divisa deste terreno com a rua Ana Pimentel; seguindo
daí pelo muro de divisa com o Departamento de Indústria
Animal, na extensão de 95.65 mts. com rumo magnético de
3° 56' 30" SE, até um canto do mesmo; continua pelo referido
muro na distância de 225,60 mts. com rumo magnético de
29° 07' 45" SO, até novo canto deste muro, terminando aqui a
confrontação com o Departamento de Indústria
Animal; segue por outro muro na distância de 61.36 com rumo
magnético de 66° 23' 00" NO, até um canto do mesmo
confrontando com quem de direito: continua por um muro ainda, na
distância de 90,04 mts. com rumo de 41° 36' 00" NO,
confrontando com terrenos pertencentes ao Asilo São Vicente de
Paula, até um ponto distante cerca de 41,06 mts. da rua Germaine
Burchard a partir do alinhamento de frente dos terrenos do lado impar
dessa rua; continua na distância de 279,20 mts. com rumo de
41° 04' 15" NE até o canto do muro de fundo do terreno sob
número 283 da rua Germaine Burchard, situado no alinhamento da
rua Ana Pimentel, confrontando com terrenos da desapropriada ou seus
sucessores; deste último canto vai até a distância
de 33,25 mts. e com rumo de 49° 30' 45" SE, seguindo pelo
alinhamento da rua Ana Pimentel, de onde com a distância de 16,00
mts. e com rumo de 42º 20' 15" NE vai até o ponto onde teve
começo. Tudo como consta da planta n. 1183. levantada pela
Diretoria de Terras, Colonização e
Imigração, e que assinada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica autorizado, à Secretaria da
Fazenda e à da dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, a abertura do crédito
especial necessário à execução do presente
decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 12 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 12 de abril de 1939.
Juvenal Mendes de Godoy, Diretor Geral Substituto.