
DECRETO N. 10.116, DE 14 DE ABRIL DE 1939
Divide o distrito de distrito de
paz de Mangaratú do Município e comarca de Nova Granada,
em duas zonas distritais.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O distrito de paz de Mangaratú, no
município e comarca de Nova Granada, compreenderá duas
zonas distritais, a de Mangaratú e a de Onda Branca.
Artigo 2.º - A zona distrital de Onda Branca
dividir-se-á da de Mangaratú pelo espigão mestre
Turvo Preto, desde a cabeceira do ribeirão Piaú
até fronter cabeceira do ribeirão do Campo.
Artigo 3.º - O oficio de escrivão de paz da 1.ª
(Mangaratú) será provido por concurso, nos termos decreto
n. 5.120, de 21 de julho de 1931, e o da 2.ª zona (Onda
Branca), mediante livre nomeação do Govêrno.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de abril de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.