
DECRETO N. 10.117, DE 14 DE ABRIL DE 1939
Divide a comarca de Limeira em duas circunscrições para efeito
de Registro Geral e de Hipotécas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A comarca de Limeira fica dividida em duas circunscrições
para efeito de Registro Geral e de Hipotécas.
Artigo 2.º - A divisa entre as duas circunscrições far-se-á pelo
Ribeirão do Tatú, desde a fóz do rio Piracicaba até a sua cabeceira mais
setentrional, próximo à séde da Fazenda Bota Fogo, junto ao espigão mestre
Mogí-Guassú - Piracicaba, cabendo a primeira circunscrição à zona situada à
margem esquerda do Ribeirão do Tatú e a segunda à situada à margem direita.
Artigo 3.º - O oficio do registro geral de hipotecas da primeira
circunscripção será provido por concurso, nos têrmos do decreto n. 5.120, de 21
de julho de 1931, e o da segunda mediante livre nomeação do Govêrno.
Artigo 4.º - Ao serventuário da primeira circunscrição ficam atribuidas,
privativamente, as funções de escrivão do juri e execuções criminais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de abril de
1939.
Fabio Egydio, de O. Carvalho, Diretor Geral