DECRETO N. 10.117, DE 14 DE ABRIL DE 1939

Divide a comarca de Limeira em duas circunscrições para efeito de Registro Geral e de Hipotécas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - A comarca de Limeira fica dividida em duas circunscrições para efeito de Registro Geral e de Hipotécas.
Artigo 2.º - A divisa entre as duas circunscrições far-se-á pelo Ribeirão do Tatú, desde a fóz do rio Piracicaba até a sua cabeceira mais setentrional, próximo à séde da Fazenda Bota Fogo, junto ao espigão mestre Mogí-Guassú - Piracicaba, cabendo a primeira circunscrição à zona situada à margem esquerda do Ribeirão do Tatú e a segunda à situada à margem direita.
Artigo 3.º - O oficio do registro geral de hipotecas da primeira circunscripção será provido por concurso, nos têrmos do decreto n. 5.120, de 21 de julho de 1931, e o da segunda mediante livre nomeação do Govêrno.
Artigo 4.º - Ao serventuário da primeira circunscrição ficam atribuidas, privativamente, as funções de escrivão do juri e execuções criminais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio o Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de abril de 1939.
Fabio Egydio, de O. Carvalho,  Diretor Geral