
DECRETO N. 10.118, DE 14 DE ABRIL DE 1939
Divide o Distrito de paz de Urú, no municipio e comarca de Pirajuí, em duas zonas distritais
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O distrito de paz de Urú, do
município e comarca de Pirajuí. fica dividido em duas
zonas distritais, sendo a primeira e de Urú. e a segunda a de
João Castro Prado, localizada esta na povoação de
Novo Destino.
Artigo 2.º - As divisas entre as duas zonas distritais serão as seguintes:
Começam no riberão dos Balbinos, em frente ao
espigão da Fazenda Palmital, seguem pelo espigão ate
alcançar a cabeceira do córrego Guaiuvira. pelo qual
descem até o ribeirão do Urú, vão por este
abaixo até a barra da Água Quente e daqui, em reta
leste-oeste, até atingir o espigào do córrego ao
Sucuri.
Artigo 3.º - O atual escrivão de paz do distrito de Urú poderá optar por uma das zonas óra criadas.
Parágrafo único - A opção de que
trata o presente artigo deverá ser apresentada à
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior dentro de 10 dias
subsequentes à vigencia do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1939
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de abril de 1939
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.