DECRETO N. 10.118, DE 14 DE ABRIL DE 1939

Divide o Distrito de paz de Urú, no municipio e comarca de Pirajuí, em duas zonas distritais

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - O distrito de paz de Urú, do município e comarca de Pirajuí. fica dividido em duas zonas distritais, sendo a primeira e de Urú. e a segunda a de João Castro Prado, localizada esta na povoação de Novo Destino.
Artigo 2.º - As divisas entre as duas zonas distritais serão as seguintes:
Começam no riberão dos Balbinos, em frente ao espigão da Fazenda Palmital, seguem pelo espigão ate alcançar a cabeceira do córrego Guaiuvira. pelo qual descem até o ribeirão do Urú, vão por este abaixo até a barra da Água Quente e daqui, em reta leste-oeste, até atingir o espigào do córrego ao Sucuri.
Artigo 3.º - O atual escrivão de paz do distrito de Urú poderá optar por uma das zonas óra criadas. 
Parágrafo único - A opção de que trata o presente artigo deverá ser apresentada à Secretaria da Justiça e Negocios do Interior dentro de 10 dias subsequentes à vigencia do presente decreto. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de abril de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de abril de 1939
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.