
DECRETO N. 10.121, DE 14 DE ABRIL DE 1939
Modifica a redação do parágrafo 1.º, do
artigo 240, do decreto n. 7 065, de 6 de abril de 1935. que aprovou o
Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
A DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, e atendendo
ao que lhe representou o Secretário de Estado da
Educação e Saúde Pública, à vista do
que resolveu o Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - O Parágrafo l.º, do artigo 240,
do decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, passa a ter a seguinte
redação: "Nas cadeiras de Clínica Médica e
de Clínica Cirúrgica, as provas finais serão
realizadas nos anos em que essas cadeiras forem lecionadas,
computandose as médias e a minima, do mesmo modo que para as
cadeiras do curso básico".
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
comtrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de
abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, em 15 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.