DECRETO N. 10.121, DE 14 DE ABRIL DE 1939

Modifica a redação do parágrafo 1.º, do artigo 240, do decreto n. 7 065, de 6 de abril de 1935. que aprovou o Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

A DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, à vista do que resolveu o Conselho Universitário,
Decreta:

Artigo 1.º - O Parágrafo l.º, do artigo 240, do decreto n. 7.065, de 6 de abril de 1935, passa a ter a seguinte redação: "Nas cadeiras de Clínica Médica e de Clínica Cirúrgica, as provas finais serão realizadas nos anos em que essas cadeiras forem lecionadas, computandose as médias e a minima, do mesmo modo que para as cadeiras do curso básico".
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 15 de abril de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.