DECRETO N. 10.122, DE 14 DE ABRIL DE 1939

Altera a redação do artigo 3.º, do decreto n. 8.944, de 31 de janeiro de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROSO Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, 
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 8.944, de 31 de janeiro de 1938, passa a ter a seguinte redação: "Fica Incorporada aos vencimentos dos professores catedráticos da 9.ª cadeira (Anatomia Patológica) e 14.ª cadeira (Patológia e Clinicas Cirúrgica e Obstétrica) da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, a diferença ao vencimentos prevista no Parágrafo 3.º, do artigo 10, do decreto n. 7.204, de 11 de Junho de 1935, a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, correndo as despesas pelas respectivas dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.