
DECRETO N. 10.122, DE 14 DE ABRIL DE 1939
Altera a redação do artigo 3.º, do decreto n. 8.944, de 31 de janeiro de 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROSO
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado da Educação e
Saúde Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 8.944, de 31
de janeiro de 1938, passa a ter a seguinte redação: "Fica
Incorporada aos vencimentos dos professores catedráticos da
9.ª cadeira (Anatomia Patológica) e 14.ª cadeira
(Patológia e Clinicas Cirúrgica e Obstétrica) da
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São
Paulo, a diferença ao vencimentos prevista no Parágrafo
3.º, do artigo 10, do decreto n. 7.204, de 11 de Junho de 1935, a
partir de primeiro de janeiro do corrente ano, correndo as despesas
pelas respectivas dotações consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 31 de maio de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.